"No que diz respeito à adequação, ao afastamento também se nos afigura cabível a todos os títulos consoante o iminente relator sustentou na perspectiva da suspensão quer do exercício da presidência da Câmara dos Deputados, quer do exercício do mandato parlamentar, diria apenas en passant, senhor presidente, do ponto de vista da adequação quiçá em oportunidade diversa poderemos verticalizar até mesmo o espectro do parágrafo II, artigo 53, no que diz respeito à imunidade parlamentar para também examinar hipótese de cabimento de prisão preventiva, mas o que está sobre a mesa é a medida cautelar que implica na respectiva suspensão. Na declaração de voto que vou juntar vejo presente todos esses requisitos e segundo as conclusões do ministro Teori Zavascki referendo a liminar", afirmou.
A decisão de Teori Zavascki foi tomada com base no pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que enumerou em petição ao Supremo 11 motivos para o "necessário e imprescindível" afastamento do presidente da Câmara.
O documento de Janot havia sido entregue à Corte máxima em dezembro de 2015. O pedido de afastamento entregue por Janot ao Supremo traz um capítulo intitulado "Dos atos que visaram embaraçar e impedir a investigação de organização criminosa". Nele, o procurador aponta onze razões que, em sua avaliação, justificam o afastamento de Eduardo Cunha.
Em caso de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), o vice Michel Temer (PMDB) assume a presidência e Eduardo Cunha, réu por corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato, chegaria ao segundo cargo da linha sucessória..