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Estado de Minas

Janot contesta pensão para viúvas de prefeitos


postado em 15/04/2016 13:07

São Paulo, 15 - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou para o Supremo Tribunal Federal manifestação contra a Lei 27/1985 do município de Campos Sales, no Ceará, que criou direito a pensão para viúvas de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Segundo Janot, a norma ofende a Emenda Constitucional 20/1998, segundo a qual todos os ocupantes de cargos temporários, inclusive agentes políticos, tornaram-se contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Com menos de 30 mil habitantes, Campos Sales fica situada na Chapada do Araripe, a 600 quilômetros de Fortaleza.

Na manifestação, o procurador-geral da República destacou que a lei municipal também ofende a Constituição "por criar critérios distintos para concessão de aposentadoria a beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e por implantar regime próprio de Previdência Social para titulares de mandatos eletivos, que devem se submeter ao RGPS".

'Casta'

"Além do mais, concessão de aposentadorias e pensões com critérios especiais distingue indevidamente determinados agentes políticos dos demais cidadãos e cria espécie de casta, sem que haja motivação racional - muito menos ética - para isso", alerta Janot.

"Os princípios republicano e da igualdade exigem que, ao final do exercício de cargo eletivo, seus ex-ocupantes sejam tratados como todos os demais cidadãos, sem que haja razão para benefícios decorrentes de situação pretérita." Como o parecer foi enviado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 368, proposta pela Procuradoria-Geral da República, Janot reiterou, integralmente, as razões expostas na petição inicial.


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