"Consistem, à primeira vista, em um atentado à Constituição", avaliou.
Arantes ainda afirmou que os documentos mostram existência de suporte mínimo de elementos de prova. Ele disse ainda que a condução da política orçamentária ocorreu à margem da Constituição e das leis orçamentárias em vigor e evidencia "grave violação de valores ético-jurídicos".
"Considero que há sérios indícios de conduta pessoal dolosa da Presidente da República que atentam contra a Constituição Federal, mais precisamente contra os princípios da separação de poderes", afirmou.
Por ter publicado os decretos de créditos suplementares, o que na visão de Arantes é um atentado contra o Legislativo, a denúncia "revela gravidade suficiente e apta a autorizar a instauração do processo de impeachment".
Meta fiscal
O relator indicou também que o governo Dilma descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) quando editou decretos de crédito suplementares e deixou de adotar meios necessários para atingir a meta fiscal. "A legislação responsabiliza o gestor quando deixa de adotar os meios necessários à obtenção da meta fiscal", disse o relator.
"Nenhum dos decretos citados na denúncia poderia ter sido aberto, mesmo aqueles que ampliaram despesas com anulação de outras", afirmou Arantes. Ele argumentou que não cabe a interpretação de que a abertura de quaisquer créditos sempre seria permitida por não impactarem as metas. O deputado ainda repreendeu o governo ao dizer que o mero envio de projeto de lei alterando a meta não afastaria a necessidade de aguardar sua aprovação. Segundo ele, novos gastos só poderiam ser feitos depois da nova meta fixada.
Arantes disse ainda que, além de ampliar o limite das despesas discricionárias (contingenciamento menor do que o necessário), o abandono unilateral da meta fiscal vigente, antes de aprovada sua alteração pelo Legislativo, contribui para adiar providências e decisões políticas urgentes para o País no campo do controle do gasto obrigatório "A interpretação que o Executivo faz a Lei Orçamentária Anual atenta contra sua eficácia e afasta o controle Legislativo da execução do orçamento", disse.
O relator ainda cobrou que o governo tivesse aberto diálogo com a sociedade para obter o controle necessário das contas públicas.
"Em 2015, já era de amplo conhecimento o caráter proibitivo da conduta (da presidente)", disse. "Nenhum gestor de recursos públicos pode eximir-se de sua responsabilidade pelos atos que celebra no âmbito de sua função pública", defendeu. Arantes ainda negou o argumento da Advocacia-Geral da União (AGU), que afirmou que governadores e prefeitos também deveriam sofrer impeachment se a presidente Dilma Rousseff perdesse o cargo com base nessa denúncia. Segundo ele, a alegação é precipitada. Sugeriu ainda que as leis que regem o Orçamento Federal é diferente para os governos regionais..