O ministro ressaltou que um presidente eleito não pode ser afastado por razões políticas, mas só quando há pressupostos jurídicos para isso. A menos, afirmou, que haja crime de responsabilidade e que se atente contra a Constituição. "Não é qualquer ilegalidade, violação, irregularidade e situação de desrespeito tangencial à Constituição que deve configurar crime de responsabilidade", defendeu.
Cardozo ressaltou que o que se propõe é "violência aos alicerces da ordem jurídica". O ministro cobrou a tipificação do crime que poderia ter sido praticado pela presidente Dilma Rousseff..