STF desarquiva ações contra ex-ministros de FHC

Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento) e Pedro Parente (Casa Civil) são acusados de improbidade administrativa

José Serra é acusado pelo MP de improbidade administrativa - Foto: EDILSON RODRIGUES/AGÊNCIA SENADO 0 17/5/15
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu desarquivar duas ações de reparação de danos por improbidade administrativa contra os ex-ministros Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento) e Pedro Parente (Casa Civil) e de ex-presidentes e diretores do Banco Central do governo Fernando Henrique Cardoso. A corte aceitou um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal, oito anos depois após o arquivamento das ações.

As ações questionam uma assistência financeira de R$ 2,9 bilhões do Banco Central ao Banco Econômico e atos consequentes da criação do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer), em dezembro de 1994.

Os processos chegaram ao Supremo em 2002, mas o ministro Gilmar Mendes determinou, em 2008, o arquivamento das ações ajuizadas pelo Ministério Público na Justiça de Brasília. Ele admitiu uma reclamação dos ex-ministros, que alegavam usurpação da competência do STF pelos juízes federais. Segundo a defesa dos auxiliares tucanos, cabe ao Supremo processar e julgar, originariamente, os ministros de Estado “nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade”.

A primeira ação arquivada, ajuizada na 22ª Vara Federal de Brasília, que ainda não havia sido julgada, pedia a condenação dos ex-ministros ao ressarcimento ao erário das verbas alocadas para pagamento de correntistas de bancos que passaram por intervenção na gestão tucana (Econômico e Bamerindus) e ainda à perda dos direitos políticos.

Na segunda ação arquivada por Gilmar, que envolvia, além de Malan e Serra, Pedro Parente, relativa ao período em que foi ministro interino da Fazenda, assim como os ex-presidentes do Banco Central (BC) Gustavo Loyola, Francisco Lopes e Gustavo Franco e ex-diretores do BC, o juiz julgou o pedido do MPF parcialmente procedente.

Ele condenou os ex-ministros a devolver “verbas alocadas para o pagamento dos correntistas dos bancos sob intervenção”, mas não acolheu o pedido de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. O juiz alegou que não foi provado “que os réus, por estes atos, acresceram os valores atacados, ou parte deles, a seus patrimônios”.

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