Ministério Público diz que não há negociação de acordo com a Odebrecht

Fato de a empresa ter divulgado a intenção de fazer o acordo fere diretamente a lei que trata das delações premiadas, que exige sigilo, de acordo com os promotores

Estado de Minas
O Ministério Público Federal informou, no fim da tarde desta quarta-feira, que não há negociação com a Odebrecht para fechar acordo de delação premiada ou de leniência na Operação Lava-Jato.
A notícia de que estava disposta à colaboração partiu da própria empreiteira e deixou Brasília ainda mais inflamada, diante das implicações que poderiam envolver políticos de diversas legendas, que têm campanhas eleitorais financiadas em parte pela Odebrecht.

A maior construtora do país protagonizou o noticiário desta quarta-feira, marcado por reviravoltas. O vazamento de uma superplanilha apreendida com um diretor da empresa revelou a existência de todo um departamento destinado à gestão da propina. No meio da tarde, o juiz Sérgio Moro colocou o documento sob sigilo.

Na nota em que negam a existência do acordo, os procuradores esclarecem que mantêm as investigações e que o fato de a empresa ter divulgado a intenção de fazer o acordo fere diretamente a lei que trata das delações premiadas, que exige sigilo. A suposta intenção da empresa não é suficiente para apagar os indícios de obstrução da Justiça que foram observados pelos procuradores durante as investigações, ainda de acordo com o MPF.

Leia a íntegra da nota do MPF
O Ministério Público Federal, diante da nota emitida pelo Grupo Odebrecht em 22 de março de 2016, bem como da sua repercussão na imprensa, vem esclarecer:
1. não existe sequer negociação iniciada sobre acordos de colaboração com executivos ou leniência com o Grupo Odebrecht;
2. a simples manifestação dessa vontade pela imprensa, seja por indivíduos, seja por qualquer grupo empresarial investigado, não possui qualquer consequência jurídica, motivo pelo qual as investigações e atos processuais continuarão em andamento;
3. a divulgação de qualquer intenção de acordo através de imprensa fere o sigilo das negociações exigido pela lei para a celebração do acordo;
4.
a simples intenção demonstrada não tem o condão de descaracterizar a contínua ação do Grupo Odebrecht em obstruir as investigações em andamento, como ficou caracterizado na recente 26ª fase da Operação Lavajato, com a tentativa de destruição de seu sistema de controle informatizado de propina;
5. o Ministério Público Federal mantém o entendimento de que acordos de leniência e de colaboração premiada somente são possíveis com o completo desvelamento, por parte dos envolvidos, dos fatos criminosos que já são investigados, além da revelação plena de outras ilegalidades que tenham cometido e que ainda não sejam de conhecimento das autoridades, e da reparação mais ampla possível de todas essas ilegalidades.
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