Lula e governo apresentam recurso para barrar Gilmar e Moro

As ações foram impetradas nesse fim de semana pela Advocacia-Geral da União (AGU) e por juristas e advogados de Lula. Eles alegam que Gilmar Mendes, do STF, e o juiz Sérgio Moro não têm competência para julgar Lula

Iracema Amaral
Defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da AGU pedem ao STF que Gilmar Mendes (E) e Sérgio Moro sejam impedidos de julgar Lula - Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF e Lula Marques/Agência PT

Juristas e advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além do advogado-geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo, aguardam a definição do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre tirar do ministro Gilmar Mendes, do STF, crítico contumaz do governo e do PT, qualquer ação envolvendo o ex-presidente. As duas ações impetradas no Supremo pedem ainda que o juiz Sérgio Moro seja impedido de tomar qualquer decisão ligada ao ex-presidente. A previsão é que o STF julgue os pedidos na semana que vem, depois da Semana Santa.

As ações foram impetradas nesse fim de semana e pedem a palavra final do plenário do STF sobre a legalidade da posse de Lula como ministro da Casa Civil. Na última sexta-feira (18), Mendes proferiu sentença barrando a posse de Lula e, também, devolvendo para a 13ª Vara Federal, onde Moro está lotado, as ações referentes a Lula na Operação Lava-Jato.

Os seis juristas, em conjunto com os advogados que defendem Lula, solicitam ao STF que suspenda o trecho da decisão de Gilmar Mendes que determinou o retorno das ações ao Juiz Sergio Moro. De acordo com os juristas e os advogados de Lula, o ex-presidente tem "sido vítima de uma série de arbitrariedades" praticadas pela 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba e reforça que a nomeação de Lula para a Casa Civil não interrompe as investigações, apenas as transfere para o núcleo da Lava-Jato em Brasília.

Os mandados de segurança que culminaram com a liminar de Gilmar Mendes, provocado pelo PPS e  PSDB, alegam que Lula havia tomado posse como ministro  para ganhar foro privilegiado e ser julgado pelo Supremo. Antes mesmo de proferir a decisão, Gilmar Mendes já havia declarado que não havia dúvidas de que a nomeação do ex-presidente para um cargo no Executivo tinha esse objetivo.

Os juristas e os advogados do ex-presidente consideram a decisão "injurídica" e pedem que a decisão de Gilmar seja anulada e que as ações sejam mantidas com o ministro Teori Zavascki, que tem a competência sobre o caso Lava-Jato no Supremo.

O habeas corpus é assinado pelos juristas Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner, Fabio Konder Comparato, Pedro Serrano, Rafael Valim e Juarez Cirino dos Santos, junto com os advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Zanin Martins e Roberto Teixeira, defensores de Lula.

AGU

O governo pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki. por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), a suspensão de todas as ações que questionam a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil, até que a Corte se posicione em definitivo sobre o assunto.

Teori analisa duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), impetradas pelo PSDB e PSB.
Já Mendes relata mais de 10 outras ações e concedeu liminar a dois mandados de segurança, apresentados pelos tucanos e PPS. “Ante o exposto, a fim de se evitar decisões contraditórias acerca de tema tão relevante, primando-se pela segurança jurídica e defesa da ordem jurídico objetiva, a Advocacia-Geral da União reitera a necessidade de suspensão do andamento de todos os processos e de decisões judiciais que apresentem relação com a matéria objeto da arguição de descumprimento do preceito fundamental, até seu julgamento final”, diz a manifestação encaminhada pela AGU a Teori.

No documento, o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, menciona a decisão de Gilmar Mendes em relação ao que o ministro aponta como “insegurança jurídica” na indefinição da posse de Lula. O advogado-geral não pede claramente a suspensão da decisão de Mendes. Teori, porém, pode interpretar dessa forma. É raro, porém, um ministro ter autonomia para invalidar a decisão de um colega..