Governo anuncia novo ministro da Justiça

Marcelo da Fonseca

A Presidência da República anunciou nesta segunda-feira, por meio de nota, que o subprocurador geral da República, o carioca Eugênio José Guilherme de Aragão assumirá o cargo de ministro da Justiça.

Ele ocupará o cargo que tinha sido entregue para Wellington César Lima e Silva há 11 dias.

Wellilngton chegou a ser empossado no último dia 3, mas, na semana seguinte, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que membros do Ministério Público, como promotores e procuradores de Justiça, não podem exercer cargos fora da instituição. Ele teria 20 dias para tomar a decisão sobre deixar o MP, mas preferiu não assumir a pasta da Justiça.

Eugênio Aragão, de 56 anos, entrou para o MP em 1987, antes da promulgação da Constituição, o que permite que ele assuma o cargo. Ele coordenou áreas como Direitos das Populações Indígenas, Defesa do Patrimônio e já foi dirigente da Associação Nacional dos Procuradores da República.

 

Nota à imprensa

 

A presidenta da República, Dilma Rousseff, informa que o ministro da Justiça, Dr. Wellington César Lima e Silva, deixará a pasta, tendo apresentado seu pedido de demissão.

Assumirá o Ministério da Justiça, o sub-procurador geral da República  Dr.

Eugênio José Guilherme de Aragão.

A presidenta agradece ao ministro Dr. Wellington César Lima e Silva pelo seu compromisso e desprendimento.

Quem é Eugênio José Guilherme de Aragão
Possui graduação em Direito pela Universidade de Brasília (1982), mestrado em Direito Internacional da Proteção dos Direitos Humanos – University of Essex (1994) e doutorado em Direito (Rechtswissenschaft) – Ruhr-Universitaet Bochum (2004).

Professor adjunto da Universidade de Brasília e subprocurador-geral da República – Procuradoria-Geral da Republica. Membro de Ministério Público Federal desde 1987. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direitos Humanos, atuando principalmente nos seguintes temas: direito internacional público, direito internacional dos direitos humanos, responsabilidade individual penal, responsabilidade internacional do estado e obrigação internacional de persecução penal.

 

 

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