No mês passado, cerca de 20 partidos entraram com um requerimento no tribunal questionando o artigo 39 da resolução 23.465.
Na prática, a nova regra do TSE determinava que apenas partidos com diretório municipal instituído em determinada cidade poderiam lançar candidatura própria este ano.
O requerimento apresentado pelos partidos não foi aceito, mas o relator do caso, ministro Henrique Neves, apresentou alguns ajustes ao artigo da resolução, que foram aceitos pelos demais integrantes da corte. Entre as mudanças está que a nova regra só vai passar a valer a partir de 3 de março de 2017.
Durante a sessão que discutiu o tema, o ministro Gilmar Mendes defendeu a importância da instituição de diretórios permanentes para que haja mais democracia interna nos partidos e as legendas não fiquem reféns da figura de um cacique político, que centralize todas as decisões. "É importante o tribunal sinalizar que não mais será possível a permanência das comissões provisórias", afirmou.
A ministra Luciana Lóssio também reforçou a necessidade da regularização. Segundo ela, um levantamento mostrou que o PR, por exemplo, não tem sequer um diretório estadual constituído, apenas comissões provisórias.
Segundo levantamento do cientista político Humberto Dantas, 24% dos municípios brasileiros não têm diretório de nenhuma ou de apenas uma legenda. Em nove Estados, esse porcentual é ainda mais significativo. Em Roraima, 60% das cidades contam com apenas um ou nenhum diretório..