STF abre brecha para a volta do nepotismo

Ao analisar um recurso proposto no STF, ministro Luix Fux ressalta que grau de parentesco não é suficiente para barrar uma nomeação para cargo político. Órgão já discute nova regra para o assunto

Isabella Souto
Ministro Luiz Fux sinalizou que é favorável à flexibilização do nepotismo - Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE

Quase oito anos depois de aprovada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal para combater o nepotismo no serviço público brasileiro, a Súmula Vinculante 13 está prestes a ser flexibilizada. Ao analisar um recurso apresentado ao STF nesta segunda-feira, o ministro Luiz Fux argumentou que a relação de parentesco não é suficiente para anular a nomeação de parentes para cargos de natureza estritamente política. Dessa forma, deve ser analisado “caso a caso”, até para evitar a ocorrência do chamado “nepotismo cruzado” ou qualquer outra forma de descumprimento da regra.


“Nessa seara, tem-se que a nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se contrária ao princípio republicano”, argumentou o ministro.

Com esse entendimento, Luiz Fux acatou o andamento de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo contra o prefeito afastado de Campina do Monte Alegre, Orlando Donizete Aleixo. Ele é acusado pelo MP de ter praticado o nepotismo ao nomear um sobrinho para o cargo de secretário municipal de Administração, Planejamento e Finanças, e o cunhado para o cargo de secretário municipal de Segurança Pública e Trânsito.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) extinguiu a ação, sem analisá-la, com a alegação que a Súmula 13 do STF não se aplica aos cargos de natureza política – como por exemplo os secretários municipais e estaduais. O MP então recorreu ao STF. A Procuradoria Geral da República (PGR) já se manifestou contrária à ação.

Diante da polêmica que o assunto gerou desde a aprovação da Súmula 13, o STF já discute uma nova redação para o texto, na Proposta de Súmula Vinculante 56. A regra diz que “nenhuma autoridade pode nomear para cargo em comissão, designar para função de confiança, nem contratar cônjuge, companheiro ou parente seu, até terceiro grau, inclusive, nem servidores podem ser nomeados, designados ou contratados para cargos ou funções que guardem relação funcional de subordinação direta entre si, ou que sejam incompatíveis com a qualificação profissional do pretendente”..