O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava-Jato, determinou a suspensão dos prazos das defesas para apresentação das alegações finais dos acusados na ação penal que envolve a empreiteira Odebrecht. A ordem de Moro acolhe pedido dos advogados criminalistas Dora Cavalcanti e Rafael Tucherman, defensores de Márcio Faria, executivo ligado à Odebrecht e alvo da Operação Erga Omes, desdobramento da Lava-Jato.
Alegações finais são a parte derradeira do processo, em que o Ministério Público, que acusa, e as defesas apresentam suas argumentações e pedidos a serem considerados pelo juízo. A Procuradoria entregou seus memoriais em janeiro.
Os advogados pediram ao juiz da Lava-Jato que mande excluir dos autos documentos enviados pela Suíça sobre contas por meio das quais a empreiteira teria pago propinas no exterior a ex-dirigentes da Petrobras. Em sua petição, a defesa do executivo sustenta que o Tribunal Penal da Suíça julgou ‘ilegal’ a remessa dos extratos bancários.
“Cuidando-se de prova reconhecidamente desprovida de origem lícita, é a presente para, com fulcro no artigo 5º, LVI, da Constituição Federal e no artigo 157 do Código de Processo Penal, requerer seu imediato desentranhamento desta ação penal, assim como o expurgo de todas as menções que a ela são feitas ao longo deste processo”, requereu Dora Cavalcanti.
A advogada e seu colega sugeriram que a Justiça oficie o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) ‘para confirmar a decisão (do Tribunal suíço). Eles requereram que ‘seja sobrestado o curso do processo ante a inegável relevância do quanto aqui alegado, até que sobrevenha a resposta daquele órgão’.
“Apesar da aparente identificação de condutas criminais envolvendo as contas, entendeu a Corte que a documentação não poderia ser encaminhada via pedido de cooperação ativo (da Suíça) ao Brasil, pois deveria seguir o procedimento do pedido de cooperação ativo do Brasil à Suíça”, assinalou o juiz Moro, em sua decisão. “Por consequência do erro de procedimento, estabeleceu que o Apelado (o Ministério Público Suíço) deveria “iniciar retroativamente o procedimento correto de cooperação mútua.”
Moro ressalta que o Tribunal Penal suíço concluiu que ‘o Brasil não pode ser responsabilizado por medidas falhas de órgãos públicos suíços’. “Também, em princípio, denegou o pedido do Apelante (Havinsur/Odebrecht) de que o Tribunal determinasse que os documentos não poderiam ser utilizados pelo Brasil ou que fossem devolvidos, já que as falhas procedimentais das autoridades suíças seriam supríveis. A expressão utilizada é a de que solicitação de devolução das provas ou de sua desconsideração “mostrar-se-ia supérflua” (“turns out to be superfluous”).”
Ainda segundo Sérgio Moro.
“Assim, quanto ao pedido da defesa do imediato desentranhamento desses documentos, é o caso de, em análise sumária, indeferi-lo provisoriamente, pois a decisão da Corte Suíça não é, em princípio, nesse sentido. De todo modo, para resolver em definitivo tal questão relativamente complexa, necessário ouvir o Ministério Público Federal local”, decidiu o juiz da Lava Jato.
Após a manifestação da Procuradoria da República, Moro decidirá sobre o pedido da defesa de Márcio Faria.
“Como a ação penal está em prazo de alegações finais para a defesa e trata-se de questão prejudicial, suspendo o prazo para alegações finais da defesa. Oportunamente, devolverei o prazo remanescente. Intime-se o Ministério Público Federal, com urgência e por telefone (já que há acusados presos), para manifestação sobre o requerido em três dias. Na oportunidade, deverá apresentar cópia dos pedidos de cooperação ativo aos quais se reporta a decisão da Corte na Suíça ou outros documentos que possam ser relevantes para decisão da questão em foco.”.