TRT-MG volta a pagar o auxílio-moradia

Bertha Maakaroun - enviada especial
Com a publicação da Medida Provisória 711, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais – 3º Região, Júlio Bernardo do Carmo revogou nessa terça-feira (19) a decisão de suspender os pagamentos de auxílio-moradia, no valor de R$ 4.377,77 e auxílio-alimentação de R$ 799,00 aos cerca de 300 juízes substitutos, titulares e desembargadores da Justiça do Trabalho no estado.
O crédito extraordinário que permitirá o restabelecimento dos benefícios é de R$ 12,33 milhões, um pouco inferior ao dispendido no ano passado, quando alcançou a cifra de R$ 15 milhões. Já o auxílio-alimentação, consumirá até o final do ano R$ 280 mil dos cofres públicos. São benefícios polêmicos, em que pese autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça e respaldados em decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, considerando que se somam aos salários recém-reajustados dos magistrados: um desembargador passa a ganhar este mês R$ 35.378 – 90,25% do salário do ministro do STF.

Na quinta-feira passada, o presidente do TRT comunicou à magistratura o cancelamento do pagamento do auxílio-moradia, considerando que a Lei Orçamentária de 2016 dotou apenas R$ 52.533 para o pagamento do benefício. Em sua decisão, Carmo também mencionou o fato de que a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016 ter estabelecido um conjunto de condicionantes para a concessão do auxílio-moradia, como a apresentação do pagamento do aluguel ou hospedagem naqueles locais onde não exista imóvel funcional disponível. Para cancelar o auxílio-alimentação, o presidente do TRT esclareceu em sua correspondência a falta de legislação autorizativa específica para a concessão do benefício à magistratura. Apenas há previsão do pagamento de auxílio-alimentação aos servidores públicos federais, que é a Lei nº 8.460/1992, regulamentada pelo Decreto 3.887/2001.

RECURSO
A reação da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3º Região (Amatra) foi imediata. O presidente Glauco Rodrigues Becho apresentou recurso administrativo contra a suspensão do pagamento, contestando a competência da Lei Orçamentária para estabelecer os critérios de pagamento dos benefícios, o que, segundo ele, fere a independência entre os poderes.

Júlio Bernardo do Carmo determinou a distribuição do recurso, que seria analisado pelo órgão especial do TRT. Antes mesmo de ser julgado, a Amatra ganhou novo fôlego para brigar pelas verbas: protocolou no TRT petição noticiando a edição da MP 711 e o crédito extraordinário.

Em sua decisão, o presidente do TRT considerou que o aporte orçamentário de R$ 12,33 milhões viabilizaria o pagamento do auxílio-moradia, o que ocorrerá ainda este mês. Segundo o secretário-geral da Presidência, Douglas Eros Pereira Rangel, a partir do momento em que foi aberto crédito extraordinário para o pagamento de parcelas que são reconhecidas liminarmente pelo ministro Luiz Fux e em resolução do CNJ, ficou implicitamente reconhecido o direito da magistratura aos dois benefícios.

O que diz a MP

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União, no valor de R$ 419.460.681 (quatrocentos e dezenove milhões, quatrocentos e sessenta mil, seiscentos e oitenta e um reais), na forma dos Anexos I e II (tabelas).

 

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