Jornal Estado de Minas

STF decide liberar recursos bloqueados do governo de Minas


O governo de Minas poderá reaver o direito de usar R$ 2,875 bilhões referentes aos depósitos judiciais. Esse é o entendimento do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), impetrada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), pedindo o bloqueio dos recursos gerados pelos depósitos judiciais. O esclarecimento do ministro foi publicada nessa quinta-feira no site oficial do STF.

O conflito jurídico ocorreu em função da data de proferimento da decisão cautelar, ocorrido no último dia 29. A liminar de Zavascki suspendeu o repasse dos depósitos judiciais para a s contas do governo estadual. O uso desses recurso está lastreado na Lei 21.720/2015, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A lei autoriza o Executivo a utilizar parcela dos depósitos judiciais no custeio de despesas públicas.

Em petição encaminhada ao Supremo, o governo do Estado questionou que os R$ 2,875 milhões foram liberados no dia anterior à decisão cautelar, porém foram bloqueados pelo Banco do Brasil diante da liminar. O governo sustentou que o bloqueio teria caracterizado medida arbitrária, porque o Banco do Brasil não teria autoridade para executar esse tipo de decisão. O governo de Minas alegou, ainda, que apenas em casos excepcionais a Constituição permite o sequestro de recursos do caixa único dos entes federados.

O Banco do Brasil, por sua vez, explicou que, depois de ter conhecimento da liminar, determinou o bloqueio dos valores visando à recomposição dos saldos de depósitos judiciais.
Na petição, o banco pede esclarecimentos sobre a destinação dos depósitos.

Para resolver o imbróglio jurídico, Zavascki disse que a medida cautelar suspende os depósitos judiciais a partir da data da medida cautelar. Ou seja, até que seja discutido o mérito da ação impetrada pela PGR, o governo do estado fica impedido de usar recursos gerados por depósitos judiciais.

O ministro do Supremo também explicou porque decidiu pela medida cautelar. Ele justificou que, ao deferir a liminar, requerida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reconheceu "a presença de diversas singularidades", entre as quais o risco para o direito de propriedade dos depositantes e a predominância da jurisprudência do STF no sentido da competência da União para legislar sobre depósitos judiciais e suas consequências. “Estes imperativos, considerados em conjunto, justificaram a providência suspensiva adotada, de perfil marcadamente excepcional”, destacou Zavascki..