Jornal Estado de Minas

Três empresas são suspeitas de fraude em licitação das academias de rua em Minas

A Controladoria Geral do Estado (CGE) instaurou Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) contra três empresas suspeitas de fraudar uma licitação para a instalação de academias ao ar livre pela Secretaria de Estado de Esportes. É o primeiro processo desse tipo instaurado no estado. O contrato, que totalizava R$ 4,7 milhões, foi cancelado em fevereiro e as empresas inscritas no Cadastro de Fornecedoras Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (Cafimp).

A vencedora do certame foi a empresa Brasfitness Comércio de Artigos Esportivos, com sede em Taguatinga, no Distrito Federal. Também participaram da concorrência as empresas Metalúrgica Flex Fitness, de Belo Horizonte, e Júlio César Gasparini Júnior, localizada em Cedral, interior de São Paulo. A licitação foi homologada em março do ano passado e o contrato assinado em abril.

Segundo a CGE, o PAR foi instalado por causa de indícios de conluio entre as empresas participantes da disputa para fraudar o caráter competitivo do pregão eletrônico, que previa a aquisição de equipamentos de ginástica para a implantação das academias, com todos os serviços de instalação e materiais necessários inclusos. A reportagem procurou as empresas que participaram da disputa, mas não conseguiu contato de funcionários e nem localizar seus sócios. Os telefones das empresas Brasfitness e Júlio Cesar Gasparini, constantes no site da Receita Federal, não atendem. Já o contato da Flex Fitness é o mesmo de um escritório de contabilidade.

Pelo telefone, a atendente disse desconhecer a existência no local de empresa de equipamentos de ginástica. O nome empresarial da Flex Fitness é Horebe Locações, Serviços e Eventos.

No código de descrição das atividades da empresa, no site da Receita Federal, não consta fornecimento de equipamentos e sim aluguel de palcos, coberturas e estruturas para shows e eventos. Todas são fornecedoras de equipamentos para municípios do interior de Minas e também de outros estados.

As três empresas podem ser as primeiras enquadradas em Minas pelo decreto assinado em junho deste ano que regulamentou a Lei Anticorrupção, promulgada após as manifestações de junho de 2013. Entre as principais penas estabelecidas pelo decreto estão a definição da multa-base, em função da gravidade e da repercussão social da infração, com parte desse recurso revertida para o Fundo de Combate à Corrupção, envio do procedimento ao Ministério Público ou até mesmo o fechamento de um acordo de delação premiada. Pelas regras desse decreto, o procedimento deve ser concluído em 60 dias.

De acordo com o controlador-geral do Estado, Mário Spinelli, a Lei Anticorrupção será “rigorosamente aplicada como uma arma no combate a impunidade. O Brasil não pode continuar sendo um país de corruptos sem corruptores.”.