Ao aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 443, que vincula o salário de várias carreiras públicas ao dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), os deputados federais não trouxeram mais um problema apenas para a presidente Dilma Rousseff (PT) – mas também para os 27 governadores. Isso porque o substitutivo aprovado na madrugada de quinta-feira, por 445 votos a 16, incluiu os delegados de Polícia Civil dos estados entre aqueles que terão direito a receber mensalmente R$ 30.471,10, o equivalente a 90,25% do contracheque pago no STF. Somente em Minas Gerais, o governo terá um custo adicional de R$ 180 milhões a cada ano com o vencimento de 1.253 delegados da ativa e cerca de 800 aposentados e pensionistas.
Leia Mais
Delegado diz que não participou de interceptaçõesAdvogado público e delegado podem ter salário igual ao de ministro do STFDelegados da PF dizem não a 21,3% em 4 anosO governo de Minas preferiu não se manifestar sobre o assunto, com o argumento de que se trata de uma PEC ainda em tramitação. Mas o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais (Sindepominas) já comemora a primeira vitória e faz as contas do impacto no caixa estadual, que, calcula, chegará aos R$180 milhões.
Representantes de sindicatos da categoria de todo o país estiveram em Brasília na noite de quinta-feira, e eles prometem continuar em conversas com os parlamentares para garantir a aprovação em segundo turno na Câmara e em dois turnos no Senado. Embora o Planalto já tenha se manifestado contrário à PEC – por trazer aumento de despesas em um momento de crise econômica e ajuste fiscal –, a regra não depende de sanção da presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor, já que PECs são promulgadas pelas mesas da Câmara e Senado.
Toga Mas não é só o Executivo que já se manifestou contra o texto. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) soltou nota em que alega que a aprovação da PEC “cria um desequilíbrio entre as carreiras” do Executivo sem avaliar “vedações e restrições que são impostas apenas à carreira da magistratura”. Para a AMB, os defensores da equiparação salarial com a magistratura ignoram diferenças existentes quanto à natureza, grau de responsabilidade e complexidade dos cargos. O texto assinado pelo presidente João Ricardo Costa alega ainda que o texto fere o artigo 39 da Constituição Federal, que determina a observância de “requisitos e peculiaridades” de cada cargo para a fixação dos vencimentos..