Brasília - O governo federal adiou para fevereiro de 2016 a data na qual começará a valer o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a administração pública e ONGs, mais conhecido como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. As normas tornam mais rígido o processo de repasse de recursos públicos a essas entidades. A prorrogação do prazo consta da Medida Provisória 684, publicada no Diário Oficial da União.
Além da mudança na data, a MP também determina que, "para qualquer parceria eventualmente firmada por prazo indeterminado antes da entrada em vigor da lei, a administração pública promoverá, em prazo não superior a um ano, sob pena de responsabilização, a repactuação para adaptação de seus termos a esta lei ou a respectiva rescisão."
A Lei 13.019 contém regras mais rígidas para o repasse de recursos a entidades da sociedade civil e estabelece critérios para seleção, como a existência e seu funcionamento por pelo menos três anos. A legislação vale para as esferas federal, estadual e municipal e exige, por exemplo, o chamamento público obrigatório, que é uma espécie de licitação para a escolha de ONGs que receberão recurso público. A lei inclui a exigência de "ficha limpa" para as ONGs e seus dirigentes, além da necessidade de a entidade comprovar ter condições de executar o serviço. Pela norma, serão criadas ainda comissões de monitoramento e avaliação, que irão acompanhar a execução das parcerias..