Governo de Minas garante R$ 5,6 bi com o uso de depósitos judiciais

Deputados aprovam em primeiro turno projeto de lei que permite ao Executivo usar os depósitos judiciais

Flávia Ayer Isabella Souto
Oposição tentou travar a votação, mas projeto acabou sendo aprovado. Foram 50 votos a favor - Foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press

Depois de a oposição tentar por quase cinco horas impedir a votação, a base do governador Fernando Pimentel (PT) na Assembleia Legislativa conseguiu aprovar por 50 votos a 17, em primeiro turno, o Projeto de Lei 2.173/15, que autoriza o estado a usar os depósitos vinculados a todos os processos do Tribunal de Justiça para gastos com precatórios, assistência judiciária, amortização da dívida fundada e Previdência Social. Isso significa que o governo poderá lançar mão, no primeiro ano, de 75% dos valores depositados por ordem judicial e vinculados a qualquer causa pendente, inclusive de particulares. Atualmente, o valor chega a R$ 5,6 bilhões. A partir do segundo ano, o limite passaria a 70% dos depósitos, por tempo indeterminado.

A expectativa é de que o projeto seja aprovado em segundo turno amanhã à tarde. Para agilizar a tramitação do texto, tão logo terminou a votação de ontem, no início da tarde, o projeto foi discutido na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Casa. Para evitar o pedido de vistas e qualquer tentativa de atraso pela oposição, no início da reunião foi distribuído um “avulso”, ou cópia da matéria, e nova reunião foi marcada para as 20h40. Para hoje estão previstas três reuniões no plenário – pela manhã, à tarde e à noite –, e será convocada mais uma para amanhã pela manhã. Dessa forma, se encerrariam as quatro reuniões de discussão, previstas no regimento interno, para que o projeto seja votado em segundo turno.

Clique aqui para ampliar a imagem - Foto: O projeto foi aprovado ontem na forma de um substitutivo, que traz mudanças formais no texto, mas não altera seu conteúdo.
Em carta dirigida ao presidente da Assembleia Legislativa, Adalclever Lopes (PMDB), Pimentel informou que, caso as medidas não fossem aprovadas, poderia haver, “a partir de agosto de 2015, contingenciamento sobre o pagamento das remunerações, dos servidores públicos estaduais, proventos dos inativos e repasses para demais governos”.

Apesar da pressão dos prefeitos, não foi incluído no projeto a possibilidade de os municípios também usarem o recurso. Do total de R$ 8 bilhões sub judice no TJ mineiro, cerca de R$ 420 milhões se referem a causas envolvendo prefeituras, sobretudo Belo Horizonte, que acumula metade das ações e teria direito a R$ 240 milhões. A maior parte, no entanto – cerca de R$ 6,5 bilhões –, diz respeito a depósitos de ações entre particulares. De acordo com o texto aprovado pelos deputados, a parcela não transferida constituirá um fundo de reserva destinado a restituições e pagamentos dos processos. Se o fundo ficar abaixo do percentual de 25%, no primeiro ano, ou de 30%, nos seguintes, o Tesouro Estadual terá que recompor o percentual estabelecido em lei em 30 dias.

Confisco

A partir das 9h, parlamentares da oposição tentaram obstruir a votação do PL 2.173/15. A primeira investida foi um requerimento do deputado Sargento Rodrigues (PDT) para adiar a análise do texto. Ele se apegou na inconstitucionalidade de texto semelhante aprovado no Paraná para criticar o projeto mineiro.

Ao obstruir a votação, a oposição tentava retardar a aprovação da matéria na Assembleia, na expectativa de que a presidente Dilma Rousseff (PT) sancione antes o projeto aprovado na semana passada no Congresso Nacional. Diferentemente do texto de Pimentel, o projeto que está na mesa da presidente autoriza o uso de 70% dos depósitos judiciais por estados, Distrito Federal e municípios nos processos em que são parte. Se fosse sancionado, prefeitos se antecipariam ao governador e sacariam os recursos..