Senado aprova MP do salário mínimo e mantém reajuste para aposentados

O texto foi rejeitado por 34 votos. Houve 25 votos favoráveis à emenda e uma abstenção

Estado de Minas
- Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira Medida Provisória 672/2015, que mantém as atuais regras de reajuste do salário mínimo para o período de 2016 a 2019. O reajuste é calculado pela soma da variação da inflação (INPC) e do Produto Interno Bruto (PIB). Durante a tramitação, senadores, com o apoio do governo, tentaram aprovar uma emenda que faria com que o texto voltasse à Câmara, mas a mudança foi rejeitada. Não poderá haver mudanças no mérito, mas a redação final ainda precisará ser votada antes que o texto siga para a sanção. Com isso, o reajuste extensivo aos aposentados foi mantido, como aprovado na Câmara dos Deputados.  O texto agora segue para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff(PT).

A novidade no texto aprovado no Congresso em relação ao texto original feito pelo Executivo é a extensão dos reajustes aos benefícios de valor superior a um salário mínimo pagos pela Previdência Social (aposentadorias e pensões). Essa mudança foi feita na Câmara, depois de a comissão mista que analisou o texto ter rejeitado várias emendas com esse objetivo. O governo é contra esse reajuste.

Um dos maiores defensores da mudança feita na Câmara, o senador Paulo Paim (PT-RS) questionou se era justo deixar de ter uma política para reajustar os benefícios de quem ganha acima de um salário mínimo.
Muitos aposentados de hoje, segundo o senador, contribuíram sobre um valor bem maior e veem, a cada ano, seus benefícios diminuírem.

"Se não houver uma política salarial que garanta que o benefício do aposentado cresça, no mínimo, o correspondente ao salário mínimo, com certeza absoluta, ligeirinho, ligeirinho, todos os aposentados do Regime Geral ganharão somente um salário mínimo, não importando se pagaram sobre dez, sobre cinco, sobre oito ou sobre três", disse Paim.

Manobra

Durante a tramitação no Senado, não se discutiu essa mudança, a mais polêmica do texto. O parecer do relator, senador José Pimentel (PT-CE) foi pela aprovação de outra emenda apresentada por Cristovam Buarque (PDT-DF) para adotar como índice para a correção do mínimo o IPC-C1, IPC relativo às famílias com renda mensal entre 1 e 2,5 salários mínimos.

Segundo Cristovam, o índice é mais apropriado do que o INPC para corrigir valores associadas às famílias de renda mais baixa, que gastam parcelas maiores dos seus gastos com alimentação, por exemplo.

O líder do PSDB, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), no entanto, alertou para o risco de perder a mudança já conquistada. Apesar de considerar a emenda meritória, Cunha Lima lembrou que sua aprovação faria com que o texto voltasse para a Câmara. O efeito disso poderia ser a falta de tempo para a aprovação. Assim, a extensão dos reajustes aos benefícios acima do mínimo não entraria em vigor, como era a vontade do governo.

"O governo tantas e tantas vezes pediu para que não mudássemos determinadas medidas para que elas não retornassem à Câmara por questões de prazo. Agora, o governo esquece esse discurso e abraça uma proposta que é meritória, mas que tem um efeito concreto: derruba uma conquista alcançada na Câmara com muito suor, com muita dificuldade", alertou

A emenda chegou a ser aprovada de maneira simbólica, mas senadores pediram a verificação de quórum. A emenda acabou rejeitada por 34 votos a 25, com muitas manifestações nas galerias. Por causa das vaias à tentativa de aprovar a emenda, senadores saíram em defesa de Cristovam Buarque, cuja intenção, disseram, era legítima.

Regras

O salário mínimo atual é de R$ 788. O reajuste anual será baseado na variação do INPC acumulado no ano anterior, acrescido da taxa de crescimento real do PIB apurada dois anos antes.

Dessa forma, para 2016, 2017, 2018 e 2019, serão acrescidos ao INPC do ano anterior as taxas de crescimento real do PIB de 2014, 2015, 2016 e 2017, respectivamente. Os índices de aumento serão publicados por decreto do Executivo anualmente.

Esta é a mesma regra que vem sendo usada para reajustar o salário mínimo desde 2012, como determina a Lei 12.382/11. A norma estabeleceu que uma outra lei definiria a regra de correção para o período de 2016 a 2019. O governo, porém, decidiu manter a sistemática em vigor. Este modelo de reajuste foi negociado no governo Lula com as centrais sindicais.

A MP 672 determina que, até o final de 2019, o governo enviará ao Congresso Nacional projeto definindo o modelo de reajuste para o período 2020-2023.

O salário mínimo é usado como referência para os benefícios assistenciais e previdenciários, como o abono salarial, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o governo, a cada R$ 1 de aumento do salário mínimo, os gastos previdenciários e assistenciais sobem R$ 293,6 milhões.

 Com Agências Senado e Câmara
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