O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra o Estado de Minas Gerais por descumprimento da Emenda Constitucional 29/2000, que fixou a obrigatoriedade de os estados aplicarem o percentual mínimo de 12% do orçamento na saúde pública.
De acordo com o MPF, o governo estadual fez manobras contábeis para aparentar o cumprimento da EC 29. O resultado, prossegue a ação, “revela-se com as filas extenuantes, a falta de leitos nos hospitais, a demora que chega a semanas e até meses para que o cidadão se entreviste com um médico, a demora na marcação e na realização de exames clínico-laboratoriais, as mortes nas filas”. O MPF aponta que as administrações tucanas entre 2003 e 3012 incluíram nos gastos da saúde “até despesas com animais e vegetais”, já que verbas direcionadas ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e à Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) foram computadas como gastos com saúde.
Explicação
Em nota divulgada na noite dessa quinta-feira (25), o PSDB afirma que o tema da ação do MPF já foi “amplamente divulgado e esclarecido” e que os investimentos feitos pelo governo de Minas entre 2003 e 2012 foram aprovados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) e pela Assembleia Legislativa, “atestando a correção e o cumprimento à época dos índices constitucionais dos gastos”. Os tucanos ressaltam que, antes da regulamentação da emenda 29, cabia aos tribunais de contas a definição do que poderia ou não ser considerado gasto em saúde.
Para o presidente estadual do PSDB, deputado Domingos Sávio, o tema foi explorado de forma “covarde” pelo PT durante a campanha eleitoral do ano passado. “A lei que regulamentou os critérios sobre quanto cada estado tem que aplicar na saúde foi regulamentada em 2011. Só a partir de então tivemos um critério legal sobre o que não poderia”, explicou.