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Estado de Minas

Portaria cria Comissão de Ética do Carf


postado em 30/04/2015 18:01

Brasília, 30 - O presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Carlos Alberto Freitas Barreto, instituiu nesta quinta-feira, 30, a Comissão de Ética do órgão, um mês depois de deflagrada a Operação Zelotes, que investiga esquema de corrupção na instituição. Criada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, a comissão será composta por três membros titulares e três suplentes, designados pelo presidente do Carf entre servidores efetivos e conselheiros, com mandato de três anos, admitida uma recondução.

A comissão atuará nos casos envolvendo os agentes públicos em exercício no Carf, preservada a competência da Comissão de Ética Pública Setorial do Ministério da Fazenda. Os agentes públicos tratados na portaria incluem conselheiros, servidores, empregados de empresas estatais e terceirizados que atuam no órgão e demais, inclusive estagiários, que prestem serviço ao órgão ainda que de forma eventual.

Depois da Operação Zelotes, o Ministério da Fazenda tem adotado um série ações para tentar melhorar a gestão e a transferência do Carf. Esta semana, abriu consulta pública para propor mudanças no regimento interno do órgão, dispensou conselheiros - entre os quais Meiga Sack Rodrigues, suspeita de envolvimento no esquema de corrupção investigado pela Zelotes - e instituiu remuneração para os conselheiros que representam os contribuintes no órgão.

Segundo decreto publicado hoje, esses conselheiros passarão a receber gratificação por sessão de julgamento, num montante mensal que corresponda, no máximo, ao nível de gratificação do DAS-5, atualmente fixado em R$ 11.235,00. "A iniciativa visa a assegurar a independência dos conselheiros representantes dos contribuintes, que poderão se dedicar somente às funções judicantes do Carf", disse o Ministério da Fazenda em nota divulgada no início da semana.

A Comissão de Ética do Carf deverá apresentar em 30 dias, após sua instalação, a minuta de Código de Ética ou Conduta dos agentes públicos do órgão.


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