Moro atribui a doleiro da Lava Jato 'prática profissional de lavagem'

São Paulo, 22 - No capítulo em que esmiúça a participação do doleiro Alberto Youssef no suposto esquema de superfaturamento e desvios de recursos das obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, o juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, adverte que "a lavagem de grande quantidade de dinheiro merece reprovação especial a título de consequências".
A investigação revela que foram lavados R$ 18,64 milhões que teriam sido desviados do empreendimento.

Moro não concedeu o perdão judicial para Youssef, que fez delação premiada e revelou o envolvimento de deputados, senadores e governadores, além de ex-políticos, no esquema de recebimento de propinas que se instalou na estatal petrolífera. Na mesma sentença, o juiz também não concedeu perdão para o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, condenado na mesma ação penal relativa à Abreu e Lima.

Para o ex-diretor da estatal, o juiz autorizou o regime aberto a partir de 2016. Mas, para Youssef, o juiz não autorizou. Moro fez menção a um acordo de colaboração firmado pelo doleiro em 2004 no âmbito de outra operação rumorosa, a do caso Banestado (evasão de US$ 30 bilhões). "Inviável benefício igual a Paulo Roberto Costa já que Alberto Youssef já foi beneficiado anteriormente em outro acordo de colaboração, vindo a violá-lo por voltar a praticar crimes, o que reclama maior sanção penal neste momento."

"Não cabe, como pretendido, o perdão judicial", assinalou o juiz, aqui referindo-se ao doleiro. "A efetividade da colaboração não é o único elemento a ser observado. Considerando a gravidade em concreto dos crimes praticados por Alberto Youssef, não cabe perdão judicial."

As relações entre o doleiro e o ex-diretor da Petrobrás são destacadas na ação da Abreu e Lima.
Youssef presenteou Costa com uma Land Rover, que foi apreendida pelos investigadores da Lava Jato. A sentença aponta "para os crimes de lavagem relativos aos repasses entre o Consórcio Nacional Camargo Correa (responsável por obras da Abreu e Lima) e as empresas de fachada (do doleiro)". O juiz imputa a Youssef "prática profissional de crime de lavagem".

"Alberto Youssef é reincidente, o fato será valorado como circunstância agravante", ressaltou o juiz. "As provas colacionadas neste mesmo feito, inclusive por sua confissão, indicam que passou a dedicar-se à prática profissional de crimes de lavagem, o que deve ser valorado negativamente a título de personalidade."

Ao repelir o perdão judicial para o doleiro da Lava Jato, o juiz Sérgio Morro escreveu. "Observo que há alguma dificuldade para concessão do benefício decorrente do acordo, uma vez que Alberto Youssef responde a várias outras ações penais e o dimensionamento do favor legal dependeria da prévia unificação de todas as penas. As penas a serem oportunamente unificadas deste com os outros processos, se neles houver condenações, não ultrapassarão o total de trinta anos de reclusão."

"Alberto Youssef deverá cumprir somente três anos das penas em regime fechado, ainda que sobrevenham condenações em outros processos e unificações, salvo posterior quebra do acordo, reputando este Juízo o período suficiente para reprovação considerando a colaboração efetuada", decidiu o juiz."Após o cumprimento desses três anos, progredirá diretamente para o regime aberto em condições a serem fixadas e sensíveis à sua segurança.".