O relator determina que essa subcontratação pode ocorrer quando se tratar de "serviços técnicos especializados". O relatório de Maia também determina que no contrato de terceirização deve constar que a empresa contratada deve recolher 4% do valor do contrato como garantia ao pagamento de obrigações previdenciárias e trabalhistas.
A garantia, contudo, só deverá ser retida pela empresa terceirizada sobre contratos cujo valor final seja para cobrir no mínimo 50% de gastos com mão-de-obra..