STF adia decisão de demitir 59 mil designados do governo de Minas

Ministros retiram da pauta o julgamento do recurso impetrado pelo governo para impedir ou postergar a exoneração de 59 mil servidores sem concurso, marcada para início de abril

Marcelo da Fonseca- enviado especial
Expectativa dos servidores era de que o STF julgasse ontem o recurso do governo, mas ele foi retirado da pauta da Corte - Foto: Fellipe Sampaio/STF

O futuro dos 59 mil servidores designados da educação em Minas Gerais, efetivados sem concurso público, segue indefinido. O julgamento dos embargos da decisão que declarou inconstitucional a Lei Complementar 100 estava marcado para a sessão de ontem no Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi adiado e terá que ser reagendado pelos ministros. No entanto, o processo não tem data para ser julgado. Já a petição da Advocacia-Geral do Estado, requerendo o adiamento da exoneração dos professores e outros funcionários designados para dezembro, também não foi analisada pela corte. Caso o STF não se posicione até o fim deste mês, eles terão de deixar seus cargos.

Segundo o secretário de Estado da Casa Civil, Marco Antônio Rezende, a estratégia do governo de Minas permanece no sentido de evitar problemas para o ano letivo, que começou em fevereiro, e conseguir um prazo maior para regularizar a situação dos servidores da educação. “A questão central, que é a inconstitucionalidade, não tem retorno. Consideramos que isso não terá alteração e a posição dos ministros foi clara. A questão agora é´evitar um tumulto enorme para a educação em Minas”, afirmou Rezende.

O deputado Douglas Melo (PSC), vice-presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), acompanhou a sessão de ontem no STF.
Segundo ele, a chefia de gabinete do ministro Dias Toffoli, relator da matéria, informou que o processo não deverá ser incluído na pauta de julgamentos da próxima semana, uma vez que a agenda está cheia.

A Lei Complementar 100 foi alvo de uma Adin proposta em novembro de 2012 pela Procuradoria Geral da República, cinco anos depois de aprovada na Assembleia. O então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a exclusão dos servidores beneficiados, sob a alegação de que os princípios constitucionais da isonomia e impessoalidade do concurso público haviam sido violados. O parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) também foi pela inconstitucionalidade da lei. Em março do ano passado, os ministros do STF consideraram a lei inconstitucional e deram prazo de 12 meses para a exoneração dos designados.

O governo de Minas alega que não é pedagogicamente adequada a substituição iminente dos professores no meio deste semestre “sob pena de provocar indesejada descontinuidade na metodologia de ensino e, em consequência, prejuízo aos alunos no processo de aprendizagem”. A Advocacia Geral do Estado pede o adiamento no julgamento dos embargos, considerando o impacto da decisão que alcança um número expressivo de servidores..