“A questão agora é saber se a realidade das contas resultou de decisão do governo de não postergar o pagamento de despesas para o próximo exercício e de não usar outros truques contábeis. Ou seja, se os números refletem a verdadeira situação das contas da União.
Havia uma disputa entre as equipes do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, e do atual ministro da Pasta, Joaquim Levy, sobre o resultado de 2014. Mantega gostaria de ter saído do governo apresentando superávit primário nas contas da União com a postergação de despesas para 2015. Levy ganhou a disputa, mas restaram bilhões de contas a pagar e de subsídios para o ano de 2015.
Quanto a benefícios trabalhistas e previdenciários, intocáveis ainda que a vaca tossisse, já foram alterados. No seguro-desemprego, o segurado do INSS que pedir o benefício terá que trabalhar por 18 meses antes de fazer o primeiro pedido de auxílio. Esse prazo foi triplicado, já que a regra era de 6 meses de carência. Na segunda solicitação, o tempo trabalhado será de um ano. Acabou a vagabundagem sindical.
O “defeso” sofreu cortes. Não será mais permitido acumular o benefício com outros e o pescador só poderá pedi-lo depois de três anos a partir do registro profissional e comprovar a venda do pescado ou recolhimento da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por um ano. A concessão do benefício será feita pelo INSS, e não pelo Ministério da Pesca, uma excrescência, como se fossemos potência pesqueira.
As novas regras para concessão da pensão por morte são rigorosas. Novos pedidos só serão concedidos se o beneficiário tiver contribuído para o INSS por dois anos e conseguir comprovar dois anos de casamento ou união estável. O governo não pagará a pensão no valor integral do salário de quem morreu. Esse percentual será reduzido a 50% com acréscimos de 10% por dependente. Por último, só terá direito ao benefício vitalício quem tiver mais de 44 anos de idade.
O abono salarial também vai mudar. Atualmente, o benefício é pago a quem recebe até dois salários mínimos por mês e que tenha trabalhado pelo menos 30 dias num ano. Com as novas regras, será preciso que o trabalhador fique empregado por seis meses ininterruptos e o valor do benefício será proporcional ao tempo trabalhado. Atualmente, o pagamento de um salário mínimo é feito independentemente do tempo em que o beneficiário ficou empregado. As empresas, coitadas, terão que pagar 30 dias do salário dos trabalhadores afastados pelo auxílio-doença, e não mais 15 dias. O benefício terá um teto a partir de agora e será igual à média das últimas 12 contribuições do segurado.
O reajuste de 6,5% na tabela do Imposto de Renda (IR), aprovado pelo Congresso, foi vetado pela presidente. A volta da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e aumentos nas contribuições sociais são inevitáveis.