Agente público é maioria entre réus julgados por casos de tortura

Estado de Minas
Os agentes públicos são maioria entre os acusados de tortura na segunda instância dos tribunais de justiça (TJs) do Brasil.
A pesquisa Julgando a Tortura, divulgada hoje (29), analisou 455 acórdãos (decisões de órgãos colegiados) entre 2005 e 2010. Foram julgados 752 réus. Destes, 61% são funcionários do Estado (policiais, agentes penitenciários etc) e 37% agentes privados, incluídos casos de violência doméstica.

O estudo envolveu cinco organizações de defesa dos direitos humanos: Conectas Direitos Humanos, Núcleo de Pesquisas do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Pastoral Carcerária, Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura (Acat) e Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP).

Sobre as condenações, o levantamento indicou que agentes públicos têm maior chance de absolvição que agentes privados nesse tipo de crime. Nos casos de réus funcionários do Estado, 19% das sentenças condenatórias de primeira instância foram convertidas em absolvição e 47,6% mantidas. Em relação a agentes privados, apenas 10% das sentenças foram revertidas e 61,4% mantidas.

Quando a decisão inicial era de absolvição, o veredito se manteve em 15% dos casos envolvendo agente público e em 5% relativos a agentes privados. Conforme os números, os públicos acabaram absolvidos em 35% dos acórdãos e os privados em 11%.

Grande parte das absolvições ocorre por falta de provas.
Em 72% das decisões contra agentes privados, as provas foram consideradas suficientes para comprovar a tortura. O percentual cai para 53% quando os envolvidos são policiais e agentes penitenciários

“Vale refletir se a produção de provas nos casos em que os autores são agentes públicos é mais deficiente que aquelas com agentes privados, ou se, de fato, existe olhar diferenciado dos operadores do direito”, ressaltou o estudo.

As motivações da tortura variam de acordo com quem a pratica. Relativamente aos agentes públicos, na maior parte dos casos (65,6%) a violência foi usada como método para obter informações ou confissão. Quando o autor é agente privado, o sofrimento é usado como forma de castigo em 61% dos casos.

Foram identificadas 800 vítimas nas decisões analisadas. Destas, 21% eram homens, 21% homens suspeitos da prática de crime, 9% homens presos, 20% crianças, 13% adolescentes, 8% mulheres e 1% mulheres presas. Em 7%, os agredidos tinham outro perfil ou não puderam ser identificados claramente.

Em relação ao local do crime, 33% dos casos de tortura ocorreram em locais de contenção (prisões, delegacias e unidades de internação), 31% em residências e 16% em via pública.

A partir dos dados, as organizações destacaram a importância de um esforço para adoção das recomendações do Protocolo Facultativo à Convenção Contra a Tortura da Organização das Nações Unidas.

O documento, do qual o Brasil é signatário, exige que países membros criem, em âmbito federal, uma comissão de especialistas para fiscalizar o respeito aos direitos humanos nos locais de privação de liberdade.

“A necessidade dessa nova forma de lidar com o problema decorre do fato de os locais de detenção serem, por definição, fechados para o mundo exterior. Assim, as pessoas privadas de liberdade estão em posição vulnerável e mais sujeitas à tortura, maus-tratos ou outras violações de direitos humanos”, acrescenta o documento.

 Com Agência Brasil
.