TRE de Minas autoriza 15 partidos a veicular propaganda partidária em 2015

Outros sete requerimentos estão em análise ou aguardando o trânsito em julgado

Estado de Minas
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG) já autorizou 15 partidos políticos, dentre os 32 existentes no Estado, a veicular propaganda partidária no primeiro e segundo semestres de 2015.
Em janeiro, o Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Verde (PV) veicularam, respectivamente, dez e oito inserções de trinta segundos. O calendário pode ser consultado no site do Tribunal dentro da página de propaganda partidária. A consulta é feita por datas (formato PDF) ou por partido político (formato PDF). De acordo com a legislação, somente podem ser autorizadas até dez inserções de 30 trinta segundos ou cinco de um minuto, durante o horário de 19h30 e 22h em emissoras de rádio e televisão às segundas-feiras, terças-feiras e sextas-feiras.

Além dos pedidos do PT e do PV, para veiculação até o mês de dezembro deste ano, estão deferidos e com o trânsito em julgado os pedidos dos seguintes Partidos: Democratas (DEM), Comunista do Brasil (PCdoB), Democrático Trabalhista (PDT), do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Progressista (PP), Popular Socialista (PPS), da República (PR), Socialista Brasileiro (PSB), Social Cristão (PSC), Social Democrático (PSD) e da Social Democracia Brasileira (PSDB).

Outros sete requerimentos estão em análise ou aguardando o trânsito em julgado, sendo que há previsão de veiculação da propaganda partidária aos domingos em razão da quantidade de pedidos. Nove agremiações não apresentaram pedido.

Em âmbito nacional, de acordo com a Resolução TSE nº 20.034/1997, a propaganda partidária pode ser veiculada em cadeia nacional, às quintas-feiras, e as inserções, às terças-feiras, quintas-feiras e sábados. Veja aqui o calendário de 2015, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral.

Entenda a propaganda partidária


A propaganda partidária é um direito garantido a todos as agremiações registradas no TRE e tem por objetivo difundir os programas de cada partido; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com esse relacionado e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitário; e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (art. 45 da Lei nº 9.096/95).

Leia mais sobre como quem pode fazer o requerimento para veiculação de propaganda partidária, dias de sua veiculação e outras dúvidas no site do TSE.

Com informações do TRE-MG.