Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, acatou um pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) e determinou a retirada de uma lista identificando empresas e pessoas acusadas de exploração de trabalho análogo à escravidão do site do Ministério do Trabalho. A decisão foi tomada em 23 de dezembro, durante o plantão judiciário. Devido a isso, ela ainda terá de ser submetida ao plenário do Supremo. Até o julgamento, que ainda não tem data para acontecer, a lista deve ficar fora do site
Na decisão, Lewandowski acata os argumentos e concorda que, somente por meio da edição de uma lei, seria possível se criar tal cadastro. Ele cita, por exemplo, a lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, que prevê expressamente a criação de um banco de dados e cadastros de consumidores
Além disso, ele destaca que o cadastro de trabalho escravo é feito somente após decisão administrativa do ministério. “Ou seja, é feita de forma unilateral sem que haja processo administrativo em que seja assegurado contraditório e a ampla defesa ao sujeito fiscalizado”, diz trecho da decisão.
Devido a isso, ele determinou a retirada do cadastro do site. Ressaltou, contudo, que as ações do Ministério no sentido de fiscalizar a existência de trabalho análogo à escravidão devem seguir normalmente.
