No pedido enviado ao STF, a Abrainc alega que o Ministério do Trabalho não poderia por conta própria criar um cadastro sem que uma lei fosse editada pelo Congresso. Sustentou ainda que as empresas e pessoas citadas não tinham direito a ampla defesa antes da inscrição de seus nomes.
Na decisão, Lewandowski acata os argumentos e concorda que, somente por meio da edição de uma lei, seria possível se criar tal cadastro. Ele cita, por exemplo, a lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, que prevê expressamente a criação de um banco de dados e cadastros de consumidores
Além disso, ele destaca que o cadastro de trabalho escravo é feito somente após decisão administrativa do ministério. “Ou seja, é feita de forma unilateral sem que haja processo administrativo em que seja assegurado contraditório e a ampla defesa ao sujeito fiscalizado”, diz trecho da decisão.
Devido a isso, ele determinou a retirada do cadastro do site.