"Não acredito que essa declaração tenha qualquer efeito nas ações coletivas nos EUA, mas a Petrobrás deve trabalhar esse argumento a seu favor", disse o professor de direito societário do Ibmec José Eduardo Cavalcanti.
Para o advogado André Almeida, do escritório norte-americano Wolf Popper LLP, autor da ação coletiva movida por acionistas contra a estatal no Tribunal Federal de Nova York, ao contrário do que propõe o Ministério Público no Brasil, nos EUA a Petrobrás jamais será considerada vítima por atos de corrupção de ex-funcionários.
"Nos EUA a companhia não tem o direito de errar. Não pode deixar de observar regras de governança corporativa". As ações de investidores deverão correr paralelamente à tentativa da Petrobrás de ser ressarcida por corruptos e corruptores. .