Jornal Estado de Minas

Reserva de emergência é "desviada" pelo governo federal

Em sete decretos publicados nessa quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU), a presidente da República, Dilma Rousseff, definiu o remanejamento de mais de R$ 16 bilhões do orçamento de diversas pastas

Antonio Temóteo
Brasília – Após autorizar o uso do superávit financeiro para arcar com despesas previdenciárias e salários de servidores, o governo começou a raspar o tacho para colocar as contas em dia.
Em sete decretos publicados nessa quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU), a presidente da República, Dilma Rousseff, definiu o remanejamento de mais de R$ 16 bilhões do orçamento de diversas pastas. Desse total, R$ 3,46 bilhões correspondem a reservas do Tesouro Nacional, arrecadados antes de 2014.

Os decretos definiram quais programas receberão uma suplementação no orçamento e quais terão verbas canceladas. Entre os pagamentos interrompidos estão precatórios, sentenças judicias devidas por empresas estatais, abono salarial, seguro-desemprego ao pescador artesanal e transferências ao Distrito Federal para custear pensões e aposentadorias para policiais civis, militares e bombeiros. Consultado, o Ministério do Planejamento informou que os cancelamentos não são definitivos.

O uso do superávit financeiro – recursos reservados a situações emergenciais – para custear despesas obrigatórias foi criticado por especialistas. Antes da publicação da Medida Provisória 661, esses recursos eram recolhidos aos cofres públicos com uma destinação específica e só poderiam ser usados para fazer superávit primário a partir de contingenciamento de fundos setoriais. Agora, o dinheiro poderá ser alocado para despesas, mesmo que elas não sejam vinculadas às receitas.


Na avaliação do consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados Francisco Lúcio, o uso do superávit financeiro não pode custear essas despesas porque não há vinculação específica. Ele ressaltou que mesmo o pagamento de despesas obrigatórias contraria a finalidade estabelecida em lei. “Essa mudança é uma manobra que vai contra a responsabilidade e a boa gestão orçamentaria e financeira”, avaliou.

A Lei de Responsabilidade Fiscal, no parágrafo único do artigo 8º, estabelece que “os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender o objetivo de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso”. Para o Tesouro Nacional, a Medida Provisória cria uma nova destinação para o superávit financeiro e, por isso, não há desrespeito à norma..