A Constituição reserva a detentores de mandato eletivo e outras autoridades a prerrogativa de serem julgados exclusivamente por instâncias superiores. A intenção é evitar que prefeitos, deputados e governadores sejam alvo de perseguições de juízes e promotores locais, que atuam nas primeiras e segundas instâncias. Este instrumento, entretanto, é restrito a ações penais. As que investigam improbidade administrativa têm tramitação comum, ou seja, iniciam em instâncias inferiores e só chegam ao Supremo, por exemplo, após recursos a condenações.
A discussão sobre a possibilidade de uso do foro privilegiado em ações de improbidade foi aberta na última quarta-feira pelo ministro Teori Zavascki. Ele analisava uma questionamento feito pela defesa do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), contra a baixa de uma ação deste tipo. A discussão foi interrompida por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.
Para o professor de Direito Constitucional da Fundação Getúlio Vargas (Direito GV), Rubens Glezer, o STF abriu desnecessariamente a discussão sobre uma medida que ampliaria significativamente o escopo de duas atribuições constitucionais. “Seria uma decisão na contramão do que foi usado no julgamento do mensalão”, disse.
“O Supremo não tem estrutura organizacional para julgar os casos que estão em primeira instância nem de aplicar atos de instrução”, afirmou o juiz Márlon Reis, um dos articuladores da aprovação da Lei da Ficha Limpa, para quem a medida contribuiria para a impunidade. Só na Justiça estadual quase 30 mil ações de improbidade aguardam julgamento, segundo o Conselho Nacional de Justiça. Na condição de se manterem no anonimato, importantes advogados manifestaram ontem, durante o velório do ex-ministro Márcio Thomas Bastos, uma mistura de desconhecimento e descrédito sobre a discussão. “Vai-se mudar a Constituição?”, questionou o criminalista Luiz Fernando Pacheco.
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