"Embora atos de improbidade não tenham natureza penal, há laços de identidade entre as duas espécies", disse Teori. Apesar de Zavascki ter sido o único a votar, outros ministros se manifestaram sobre o tema. O presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, chegou a afirmar que se os processos foram transferidos de instância, pode haver risco de prescrição e prejuízo para os cofres públicos.
O caso chegou ao STF por meio de recurso apresentado pela defesa do deputado federal Eliseu Padilha (PMDB-RS) contra decisão que determinou a baixa para a primeira instância de ação de improbidade administrativa que teria sido cometida na época em que o parlamentar ocupava o cargo de ministro dos Transportes.
No Supremo, a defesa do deputado alega que agentes políticos não respondem por improbidade administrativa, mas por crime de responsabilidade. Teori Zavascki apontou que a discussão envolve dois pontos: a possibilidade de agentes públicos responderem a dois regimes - o relativo aos atos de improbidade e o dos crimes de responsabilidade - e a existência de prerrogativa de foro não só para ação penal, mas também para casos de improbidade.
O ministro avaliou que a Constituição não imuniza os agentes públicos, que respondem por crime de responsabilidade, a sanções por ato de improbidade, mas votou para reconhecer a prerrogativa de foro também nestes casos.
Para Zavascki, atual relator do caso, o STF deve reconhecer a competência da Corte para julgar ação de improbidade de deputado federal processado por ato praticado enquanto era ministro, devendo haver o desmembramento da ação em relação aos demais acusados.
A vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, foi contrária à posição de Teori. "É preciso ter em conta as consequências práticas.
Antes do julgamento da ação de Eliseu Padilha, os ministros analisaram caso do ex-senador Clésio Andrade, mas decidiram por unanimidade declarar a competência do juízo de primeira instância para analisar o processo, já que o senador renunciou ao cargo. No caso de Clésio, Barroso, que era o relator, já havia se manifestado pelo não reconhecimento de foro privilegiado em casos de improbidade administrativa..