Na decisão de hoje, os magistrados entenderam que não existiam provas suficientes para caracterizar as irregularidades. Segundo a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela candidata a vereadora Maria Ivonete de Castro, o ex-prefeito Edgar Souza teria distribuído, de forma aleatória, cheques emitidos pelo município, para pagamento de serviços não prestados diretamente à prefeitura, com o objetivo de comprar votos em benefícios dos candidatos a prefeito e a vice-prefeito eleitos. Também de acordo com a ação movida pela vereadora, houve doação irregular de lotes a moradores, sem autorização legal, além da contratação de serviços de pedreiro em favor de terceiros.
O Tribunal Superior Eleitoral determinou que o TRE de Minas realizasse outro julgamento do caso, após Maria Jucélia recorrer da decisão de segunda instância que manteve sua cassação. Na sessão desta quinta-feira, iniciado na sessão do último dia 6 de novembro, o atual relator do processo, juiz Wladimir Rodrigues Dias, afirmou que ficou configurada a gravidade das circunstâncias das condutas e concluiu que “elas influenciaram a normalidade e legitimidade das eleições”. Votaram com o relator pela manutenção da cassação o juiz Virgílio Barreto e a juíza Maria Edna Veloso.
Já o desembargador Paulo Cézar Dias, seguido pelos juízes Maurício Ferreira e Paulo Abrantes, concluiu pela fragilidade das provas, insuficientes para comprovar a existência do abuso do poder. Para desempatar, o presidente da corte votou pela reversão da cassação.
As eleições suplementares na cidade, realizadas no dia 01 de setembro do ano passado, custaram cerca de R$ 1.200,00 , conforme informou o TRE. Segundo o tribunal, os valores custearam despesas com alimentação e transporte dos mesários. O novo pleito só não foi mais caro, porque foi utilizada a estrutura do cartório de Cataguases, que faz parte da mesma Zona Eleitoral de Santana de Cataguases.
A reportagem entrou em contato com a prefeitura da cidade, mas ninguém atendeu as ligações. .