Jornal Estado de Minas

TSE cassa tempo na propaganda eleitoral de Dilma e Aécio

Justiça endurece e corta quatro minutos de Dilma e dois e meio de Aécio por ataques

Grasielle Castro
Brasília – Às vésperas do segundo turno das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tirou ontem 6 minutos e meio de inserções dos candidatos à Presidência da República Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB) na TV: a petista perdeu 4 minutos e Aécio, 2 minutos e 30 segundos.
Além das duas liminares em que os candidatos perderam tempo de TV, uma terceira cortou 36 segundos de Dilma no rádio e outra determinou a suspensão de propaganda dela em outdoor eletrônico.


Desde o dia 16, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou a jurisprudência e determinou que o horário eleitoral seja propositivo, já foram 15 decisões para tirar publicidade dos candidatos do ar. Até o início da noite de ontem, outros seis pedidos de posicionamento do TSE tinham sido protocolados. Do total de ações que aguardam julgamento, quatro são de Dilma, uma de Aécio e uma da TV Bandeirantes contra a candidata petista. Entre as punições previstas, o TSE pode suspender a propaganda eleitoral por até 24 horas.

Em um dos despachos proferidos ontem, o ministro Admar Gonzaga, reitera a defesa da exibição de material de cunho propositivo, sem ataques pessoais, ofensas, difamações ou calúnias. A postura mais interventora do tribunal foi adotada justamente para coibir as peças com tom agressivo que vinham sendo veiculadas desde o primeiro turno das eleições.

O entendimento anterior da Corte, mais “minimalista”, permitiu que os adversários atacassem diretamente a então candidata do PSB, Marina Silva, chamada de inexperiente e até comparada pela campanha de Dilma aos ex-presidentes Fernando Collor e Jânio Quadros, que não terminaram os mandatos. Com Marina fora do segundo turno, a agressividade continuou na disputa entre Dilma e Aécio, o que levou a uma primeira mudança de postura do TSE.



 Contudo, o entendimento reservado dos ministros é de que as decisões tomadas pelo tribunal de suspender liminarmente as propagandas das duas campanhas desde quinta-feira vinham sendo inócuas para acabar com os ataques de parte a parte. Por essa razão, os ministros entenderam que seria necessário também cassar o tempo das propagandas dos candidatos. “Primeiro tentamos informar às campanhas qual é o limite, mas vimos que as propagandas (com ataques) prosseguiram. Tivemos preocupação de não haver um descumprimento do entendimento do tribunal”, disse o ministro Admar Gonzaga, do TSE. “Serve para as campanhas entenderem que a regra é para valer”, concluiu.

Gonzaga foi o relator da representação protocolada pela campanha de Aécio que questionava uma propaganda na qual acusava o tucano de não respeitar as mulheres. A peça mostrava uma montagem com declarações de Aécio de debates em que chama Dilma e a candidata derrotada do Psol, Luciana Genro, de “levianas”. Com a nova postura do TSE, Gonzaga retirou 4 minutos das inserções da petista, argumentado que a propaganda pretendia manchar a imagem do tucano. O ministro determinou que deve ser exibida a informação de que a não veiculação da propaganda resulta de infração eleitoral.

Gonzaga determinou ainda a suspensão de propaganda eleitoral feita em outdoors eletrônicos contra Aécio em São Paulo, por desobedecer a legislação que proíbe propaganda em tamanho superior a quatro metros quadrados. O ministro destacou que a Lei das Eleições proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza “nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele petençam e nosde uso comum”.

 Em outra representação, Gonzaga determinou a perda de 36 segundos do tempo de rádio da campanha de Dilma por ter feito uma paródia do hino não-oficial de Minas Gerais com o adversário. “Oh, Minas Gerais, quem conhece Aécio não vota jamais!”. A campanha do candidato do PSDB também foi punida com a perda de dois minutos e 30 segundos por ter acusado Dilma de ter prevaricado em relação às investigações da Operação Lava a Jato, que investiga irregularidades na Petrobras. Em seu parecer, Admar entendeu que a propaganda impugnada “ainda não se ajustou à nova linha estabelecida” pelo tribunal.

Com agências

 

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