No último dia 12, o Diário do Judiciário publicou decisão sobre uma ação ajuizada por ex-funcionária da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) no Rio Grande do Sul em que pedia todos os direitos trabalhistas ao sair do cargo. Ao julgar o caso, os ministros do STF entenderam que contratar servidores sem concurso público só é permitido em caráter emergencial e por período determinado. Outro tipo de contrato seria nulo, e na rescisão o funcionário teria direito apenas ao salário e ao FGTS – mas sem a multa de 40% paga pelo empregador, como ocorre no setor privado.
Os efetivados pela Lei 100 são um exemplo claro de contrato nulo e, portanto, teriam direito ao FGTS, argumenta o advogado especializado em direito previdenciário, Lásaro Cândido da Cunha. “Com a decisão do STF reconhecendo que os admitidos sem concurso público têm direito ao FGTS, os professores admitidos no estado, por consequência óbvia, terão o mesmo direito.
Na avaliação de Lásaro da Cunha, no entanto, o mesmo direito não pode ser estendido aos ocupantes de cargos de recrutamento amplo – os chamados comissionados. Isso porque a legislação em vigor permite esse tipo de contratação para cargos de confiança, não havendo qualquer nulidade no ato. “O contrato tem uma natureza singular e ele está vinculado ao estado em condições excepcionais”, completa o advogado.
O recolhimento do FGTS para os casos de contratos da administração pública que sejam considerados nulos é previsto na Lei 8.036/90, que regulamenta o benefício. O artigo que trata do assunto chegou a ser discutido em uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) no Supremo, mas por seis votos a cinco foi considerado legal. Embora seja dever do poder público recolher o fundo de garantia dos contratados, isso não estaria sendo feito em vários estados e municípios.
Efetivação Ao considerar inconstitucional a Lei 100, que efetivou os designados mineiros sem concurso, os ministros do STF permitiram aos que já tivessem preenchido os requisitos para se aposentar o direito de permanecer como beneficiários da Previdência do estado. Os demais, de acordo com a decisão, terão de deixar os quadros do estado até 1º de abril do ano que vem. Segundo estimativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, cerca de 80 mil pessoas estão nesta situação.
Lei a caminho
Quatro meses depois da decisão do STF que considerou inconstitucional a Lei 100, um grupo de deputados estaduais governistas decidiu apresentar, na Assembleia Legislativa, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) voltando com a efetivação dos designados.