A nova lei para criação de municípios no Brasil habilita 10 distritos de Minas Gerais a se transformarem em cidades.
O projeto que regulamenta o surgimento de mais municípios no país foi aprovado na noite de quarta-feira pela Câmara dos Deputados. O texto é mais rigoroso que o vetado pela presidente Dilma Rousseff (PT). A nova lei partiu de um acordo depois da decisão. A proposição segue agora para o Senado.
Entre os critérios da lei aprovada pelos deputados está o que determina que as novas cidades deverão ter população igual ou superior a 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil no Nordeste; e 20 mil no Sul e Sudeste. No projeto vetado pela presidente, as populações exigidas eram 5 mil, 7 mil e 10 mil, respectivamente.
O presidente da AMM, Antônio Carlos Andrada, afirma que os habitantes dos municípios emancipados poderão ter contato maior com gestores municipais. “Ao se criarem novas prefeituras e novas câmaras de vereadores, os moradores da cidade ficam mais próximos dos locais onde as decisões são tomadas. Essa aproximação favorece a participação popular e coloca gestores que conhecem os problemas e os potenciais da região”, afirma, em estudo feito pela entidade sobre o projeto aprovado pela câmara.
Fusão
O novo texto estabelece ainda que, em caso de fusão de municípios, é obrigatório que 3% dos eleitores de cada uma das cidades envolvidas apoiem a realização de plebiscito. No texto vetado pela presidente, a exigência era maior, de 10% dos eleitores. Em caso de rejeição, nova consulta poderá ser solicitada à Assembleia Legislativa somente depois de 12 anos, contra 10 anos da proposta recusada por Dilma Rousseff.
Os cotados em Minas
Distrito Cidade
Barra Alegre Ipatinga
Barreiro Belo Horizonte
Carvalho de Brito Sabará
Justinópolis Ribeirão das Neves
Lagoa de S. Antônio Pedro Leopoldo
Parque Durval de Barros Ibirité
Parque Industrial Contagem
São Benedito Santa Luzia
Senador Melo Viana Cel. Fabriciano
Venda Nova Belo Horizonte
Fonte: AMM
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