Jornal Estado de Minas

Procurador dá aval ao TSE para mudar tamanho das bancadas na Câmara

Para Rodrigo Janot, corte eleitoral tem competência para estabelecer nova divisão na Câmara dos Deputados. STF julga dia 11 três ações contrárias à medida

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Para o procurador-geral, se a distribuição das vagas coubesse ao Congresso, "ele já o teria feito" - Foto: Fellipe Sampaio/SCO/ STF


Brasília
– Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem competência para determinar uma nova divisão dos tamanhos das bancadas dos deputados federais de 13 estados. O STF deve analisar na próxima semana ações que questionam a constitucionalidade da resolução do TSE que alterou a composição das bancadas na Câmara.

A decisão do tribunal criou um desgaste entre os poderes. Pelo modelo aprovado pelo tribunal eleitoral, oito estados (Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí) perdem representatividade na Casa, enquanto cinco (Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Santa Catarina e Pará) ganham. Caso passe a valer a medida, a bancada mineira passará de 53 para 55 deputados federais. A medida tem impacto na divisão das cadeiras das Assembleias Legislativas.

O Supremo marcou para o dia 11 o julgamento de três ações apresentadas pelas assembleias de Pernambuco e Piauí e pelo governo do Espírito Santo. Os três estados perderão parlamentares em razão das mudanças. Janot rebate o argumento das ações de que não cabe à Justiça decidir sobre as bancadas, mas sim ao Congresso.
Segundo ele, uma lei complementar de 1993 aprovada pelos parlamentares delegou essa competência ao TSE.

Para o procurador-geral, é “legítimo e compatível” com o sistema de interação entre os poderes que esse debate não ocorra nas próprias casas legislativas. “Atribuir aos representantes a discussão a respeito da distribuição das próprias vagas poderia conduzir a polêmicas insolúveis ou a arbitrariedades das bancadas majoritárias, em detrimento das minoritárias”, afirmou o procurador. “Se a interpretação correta fosse a de que a distribuição das vagas caberia ao Congresso, ele já o teria feito”, completou.

Na avaliação do Ministério Público Federal, a manutenção das bancadas fere a Constituição. “A contínua aplicação da norma da irredutibilidade, ao paralisar o número de deputados por unidade federativa, negaria vigência à parte da Constituição que estabelece a representação proporcional à população.” A resolução, no entanto, não amplia o número final dos deputados – que na Câmara Federal somam 513.

O TSE levou em conta o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010 para o recálculo com base no tamanho da população de cada estado. O Congresso, agora, tenta anular essa decisão no STF. A redistribuição ocorreria entre as unidades federativas.

Competência

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, se manifestou favoravelmente ao Congresso ontem, após participar de evento na Câmara. Ele disse que é “pessoalmente” contrário à lei complementar que delegou ao TSE a prerrogativa de alterar as bancadas de deputados federais. “Acho importante que o Congresso exerça sua função constitucional integralmente. Sendo competência do Congresso essa fixação, pessoalmente não acho adequada essa delegação”, disse.

Adams afirmou ter percebido que alguns ministros do Supremo tendem a votar pela derrubada da resolução do TSE, com base no entendimento de que a lei complementar se “excedeu” ao autorizar a Corte eleitoral a fixar a quantidade de deputados federais.

Entenda o caso

-A polêmica sobre o tamanho das bancadas começou no ano passado, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução determinando a nova divisão das bancadas.
- Em resposta ao TSE, o Congresso aprovou decreto legislativo que mantém o atual número das cadeiras por estado. O tribunal eleitoral argumenta, porém, que a medida não é válida porque o instrumento capaz de modificar a divisão das vagas na Câmara seria um projeto de lei complementar.
- Outro problema alegado é que o decreto foi aprovado em novembro, sem respeitar determinação da legislação eleitoral de que normas que alteram o processo eleitoral precisam ser aprovadas a pelo menos um ano do pleito.
Por isso, o TSE aprovou na semana passada uma nova resolução ratificando sua decisão anterior.

- A medida gerou um novo mal-estar levando o comando do Congresso a questionar a decisão do TSE no Supremo. Outras três processos apresentados por assembleias legislativas já pediam a derrubada da norma pelo Supremo.

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