Apesar do sucesso da iniciativa, a resolução estabelece que está vedada a inscrição de pessoas com filiação partidária ou parentesco em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, com candidato ou ocupante de cargo eletivo, na circunscrição dos cartórios eleitorais. Também está vedado aos voluntários o trabalho de alistamento eleitoral, transferência, revisão e emissão de segunda via do título eleitoral, além da atualização da situação do eleitor e de operações no sistema de filiação partidária.
Serviço Os colaboradores vão ser escolhidos pelos juizes responsáveis pelos cartórios, que além de analisar documentação exigida, podem recorrer a uma entrevista pessoal. Para se candidatar, o cidadão tem que ter mais de 18 anos, ensino médio completo e não podem ser bacharéis em direito que atuem na área da Justiça eleitoral. O horário de trabalho dos inscritos vai acompanhar o funcionamento do cartório, desde que não ultrapasse 30 horas semanais. O trabalho será formalizado por meio de um termo de adesão ao serviço voluntário (TAVS), que estabelecerá o prazo de duração do serviço, que poderá também ser renovado.
O diretor-geral Denardi Júnior explicou que a decisão de convocar voluntários teve como “motivo central estimular a prática de voluntariado no desempenho das atividades cívicas, de modo a viabilizar o engajamento social na realização do pleno exercício da cidadania.” Apesar das inscrições já estarem abertas há mais de um mês, o TRE-MG disse que ainda não um balanço do número de inscrições para o trabalho nos cartórios eleitorais..