Reportagem publicada nesta segunda-feira pelo jornal O Estado de S.
"A lei prevê punição, inclusive chegando-se a não só ao recolhimento dos valores, como também se for o caso a suspensão na participação desses partidos no rateio do fundo partidário", disse. "Não há norma que autorize esse gasto. Esse gasto é um gasto esdrúxulo, extravagante". Para o presidente do TSE, há no caso uma "impropriedade manifesta", pois recursos de origem pública não podem bancar despesas com honorários de processos criminais, de cunho "pessoal"..