Jornal Estado de Minas

Destino dos 98 mil servidores designados em MG começa a ser decidido na próxima 4ª pelo STF

Ação, ingressada peça PGR, é a primeira na pauta de votação Supremo

Juliana Cipriani

As atenções dos servidores mineiros vão se voltar para o plenário do STF. Ministros vão pôr ponto final a uma novela que já dura sete anos - Foto: Gervásio Baptista/STF - 13/11/13


A decisão sobre o destino de cerca de 98 mil servidores efetivados sem concurso público em Minas Gerais já tem data para ocorrer. O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou a ação direta de inconstitucionalidade que pede a derrubada da Lei Complementar 100/2007, responsável por integrar os designados da educação ao sistema estadual, como primeiro item da pauta de julgamentos de quarta-feira. A ação, relatada pelo ministro Dias Toffoli, tem dois pareceres indicando a ilegalidade da efetivação, porém um deles opina pela extinção do processo em razão de erros formais.

A Procuradoria Geral da República (PGR) ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em novembro de 2012, cinco anos depois de a legislação entrar em vigor, pedindo a anulação dos efeitos da lei. Na alegação do então procurador-geral, Roberto Gurgel, ela viola os princípios da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade de concurso público para ingresso na administração. A norma questionada efetivou todos os que haviam sido contratados pelo Estado até 31 de dezembro de 2006 e que trabalhavam com vínculo precário em escolas públicas – a maioria deles em funções como professores, vigilantes e faxineiros. Por emenda dos deputados estaduais, foram incluídos 499 funcionários da função pública e quadro suplementar da Assembleia.

Toffoli determinou o rito abreviado, ou seja, a ação será julgada diretamente no mérito.
Em fevereiro, o ministro liberou o voto, cujo teor só será revelado no plenário. Em ação semelhante, que teve o mesmo relator, o STF derrubou no mês passado a efetivação de 11 mil contratados no Acre, mas deu um prazo de um ano para que eles deixem os cargos. No caso deles, a efetivação foi por emenda constitucional. Toffoli lembrou que a orientação da Suprema Corte é no sentido de não ser complacente à regra do concurso público, mas pediu a modulação.

Previdência
A Lei Complementar 100 foi aprovada em meio à polêmica sobre sua constitucionalidade. Os próprios parlamentares que votaram admitiam, nos bastidores, que a medida era inconstitucional. O Executivo, autor da proposta, insistiu na efetivação pois ela fazia parte de um acordo estimado em R$ 10 bilhões com o Ministério da Previdência. O valor era referente a uma dívida previdenciária gerada porque sucessivos governos recolheram contribuição dos designados mas não repassaram à União.

A PGR emitiu parecer pelo conhecimento e procedência do pedido de suspensão dos efeitos da lei, repetindo as alegações feitas na petição inicial. De acordo com o procurador Roberto Gurgel, as contratações sem concurso são permitidas somente em vagas temporárias e quando há o reconhecimento de que um cargo se torna de necessidade permanente, é preciso transformá-lo em cargo de provimento efetivo.

A Advocacia Geral da União (AGU) também considera imperativa a regra do concurso público, mas opinou pelo não recebimento da ação por entender que ela foi formulada de forma errada. No parecer, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, alega que a ação não deveria questionar o 7º artigo da lei inteiro, mas cada um dos seus incisos. Ele atesta considerar “genérica” a acusação de violação da Constituição e sugere que, por esse motivo, o STF não receba o processo.

Nesta quinta-feira, dezenas de efetivados da Lei 100 participaram de audiência pública na Assembleia, onde fizeram apelos aos ministros do Supremo pela manutenção da regra.
Na ocasião, a Associação dos Professores Públicos de Minas Gerais (APPMG) informou que uma comitiva de servidoras já foi recebida pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, para tratar do tema. A entidade pretende levar parte destas funcionárias para fazer vigília no Supremo pela manutenção de seus empregos. As secretarias de Educação e Planejamento e Gestão já disseram não ter um plano B para esses contratados, caso a decisão do STF seja desfavorável, pois alegam estar fazendo a defesa para que a lei não caia.

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