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Fux e Barbosa votam pelo fim das doações de empresas para campanhas eleitoraisSupremo analisa doação de dinheiro para campanhas eleitoraisProibir doações para campanhas pode impulsionar caixa dois, dizem empresáriosDoação de empresários para campanhas eleitorais volta à pauta do STFSTF vai definir se empresas vão continuar doando para camapanhas eleitoraisRenam critica STF e diz que só Congresso pode fazer leisUm terço dos candidatos das duas últimas eleições em Minas tiveram contas reprovadasGilmar Mendes critica interferência de STF sobre as doações de empresas nas campanhasPrimeiro a votar, Fux defendeu o fim da doação por pessoas jurídicas. Ele alertou que esse entendimento terá de vigorar já na campanha eleitoral do ano que vem, uma vez, em sua opinião, a chamada regra da anualidade não se aplica nos casos em que normas são consideradas inconstitucionais. O artigo 16 estabelece que decisões que alterem o processo eleitoral só têm validade um ano depois de sua publicação. Na avaliação de Fux, esse não seria o caso.
O relator também votou pela inconstitucionalidade da regra atual que prevê a possibilidade de pessoas físicas doarem até 10% do rendimento que recebem. Ele sugeriu que esse limite seja revisto, mas propôs que, em relação às doações de candidatos e eleitores, o Congresso tenha um prazo de 24 meses para aprovar uma nova lei. Enquanto isso, as doações de pessoas físicas seriam permitidas. Segundo o ministro, o modelo atual faz com que "pessoas ricas tenham mais influência sobre as eleições". "Penso que a opção por excluir as pessoas jurídicas não ensejaria consequências sistêmicas sobre o processo porque se mantêm os recursos do Fundo Partidário e a propaganda eleitoral gratuita e porque permaneceria o financiamento por pessoas naturais", disse Fux.
O ministro Joaquim Barbosa fez um voto enfático contra o atual modelo de financiamento de campanha. "A doação de empresas causa influência nefasta e perniciosa no resultado dos pleitos, apta a comprometer a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral bem como comprometer seriamente a independência dos representantes", frisou o presidente do STF.
Na primeira parte da sessão, houve sustentação oral do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e de cinco advogados de entidades interessadas na causa. Adams defendeu o modelo atual. Para ele, o financiamento por parte das empresas contribui para que as campanhas atinjam mais eleitores. Janot ponderou que as empresas têm liberdade para pressionar políticos, mas não têm o direito de fazer isso pelo financiamento das campanhas.
Em sua sustentação oral, o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, combateu o argumento de que, com o fim do financiamento empresarial, a tendência seria o aumento do caixa dois”, ou seja, a prática ilegal de angariar recursos sem declarar à Justiça Eleitoral. “A melhor forma de fiscalizar o caixa dois é impedir o financiamento de campanhas eleitorais por empresas”, afirmou.