O crime teria ocorrido a partir da falsificação de cédulas de votação, uma em nome de um associado impossibilitado de votar pois se submetia a “delicado procedimento médico de hemodiálise”. O voto teria sido enviado pelo correio. “Colocando em prática o seu propósito delituoso, em posse de material destinado à votação pela via postal, o denunciado concorreu para sua falsificação”, diz a acusação. “Pessoa não identificada preencheu a cédula, assinalando o voto para a chapa liderada pelo denunciado, inseriu-a no envelope azul e, em seguida, introduziu ambos na sobrecarta, rubricada e preenchida mediante a inscrição do nome e endereço (do aposentado), a quem se atribuiu indevidamente a autoria dos escritos”, prossegue a denúncia.
Parecer técnico “aponta que o preenchimento da sobrecarta é de autoria do denunciado”. Exame pericial encontrou impressões digitais do procurador na carta.
‘Natural’
O advogado Ronaldo Marzagão, que representa Nadir, disse que não teve acesso à denúncia, mas reagiu taxativamente à acusação. “Meu cliente nega qualquer imputação de prática de crime, seja ele qual for. Ouvido no MP, ele já esclareceu que, efetivamente, manuseou cédulas de votação, como outros manusearam. Nada mais natural que impressões digitais dele constassem do material do kit do voto.”
Marzagão considera “estranho que um parecer grafotécnico (incluído nos autos) foi preparado por autoridade policial, não por perito oficial, em desacordo com a lei”. “Nunca me deparei com um precedente desses”, protestou.