Jornal Estado de Minas

Mudanças do regime de previdência dos servidores de MG começam a ser analisadas

Deputados estaduais realizam audiência pública nesta quarta-feira para debater mudanças propostas pelo governo para o regime de previdência dos servidores

Começam a ser analisados nesta quarta-feira, na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, dois projetos de lei complementar e uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera o regime de previdência dos servidores públicos do Estado. O debate acontecerá durante audiência pública, entre deputados e autoridades do Executivo, sobre as alterações propostas pelo governo de Minas para os futuros servidores, que vão receber benefícios proporcionais à contribuição durante o período trabalhado.
Se as mudanças forem aprovadas pela Assembléia, o governo de Minas espera reduzir repasse, em 12 anos, de R$ 414 milhões com o gasto de contribuição previdenciária patronal. Os dois projetos de lei complementar e a PEC propõem medidas para criar um novo fundo de previdência complementar no Estado. A iniciativa segue o exemplo do que foi feito no Governo Federal.

O primeiro texto, Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/13 institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do serviço público do Estado, fixando o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões - R$ 25.323,51, que correspondente ao salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O PLC 54/13 altera a Lei Complementar 64, de 2002, e propõe a extinção do Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais (Funpemg). Quem ingressar no estado e ganhar mais do que isso, caso queira se aposentar com o valor total do salário terá de aderir ao sistema complementar. Como ocorre nos sistemas privados de complementação da aposentadoria, o servidor terá até mesmo a opção de contribuir para se aposentar ganhando mais do que o que recebia na ativa.

A PEC 62/13 propõe alterar o parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Estadual e possibilitar, assim, que o Estado crie fundação com personalidade jurídica de direito privado para administrar e executar plano de benefícios do regime de previdência complementar dos seus servidores públicos, como a Prevcom MG, previsto no texto da proposta do Executivo.