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STF divulga íntegra do acórdão do julgamento dos recursos do mensalãoSTF impõe quarentena a escritórios que acolhem ex-juízesSTF investigará só os deputados da operação MiquéiasO advogado do deputado, Castelar Modesto Guimarães Neto, disse que Jairo Ataíde não tinha conhecimento das ordens para que as propagandas fossem feitas, porque a divulgação das informações eram feitas pela Secretaria de Saúde do município. “Foram publicações impessoais, de cunho informativo, sem caráter de autopromoção. Tratou-se de programas do munícipio e governo federal. Foram veiculadas informações sobre vacinação, combate à dengue, coletiva seletiva”, explicou o advogado.
O ministro Luiz Fux, relator da ação penal, concordou com os argumentos apresentados pelo Ministério Público e entendeu que houve desvio de dinheiro público para promover Jairo Ataíde. Para o ministro, a veiculação das propagandas não teve o objetivo de informar a população da cidade sobre os serviços públicos. “Em todas as propagandas narradas na denúncia são identificados nomes, símbolos, imagens que caracterizam promoção pessoal do acusado”, disse o relator.
Fux definiu a pena de quatro anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto. O voto dele foi seguido pela ministra Rosa Weber. No entanto, a maioria dos ministros abriu divergência em relação ao voto de Fux e seguiu a fixação de pena proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso. Ele definiu a pena em dois anos de prisão e entendeu que a pena prescreveu porque o processo demorou a ser julgado. O voto de Barroso foi seguido por Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.