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Senado aprova projeto para incluir escritórios de advocacia nas regras do Simples NacionalAfif defende aperfeiçoamento e ampliação do SimplesDilma sanciona projeto que amplia limites do Simples NacionalCâmara amplia Supersimples a advogados e corretoresAlém de expandir o teto, o projeto propõem que a inclusão no Simples Nacional não se dê mais de forma discriminada por setores, mas tenha como base apenas a receita da empresa. "É uma injustiça com atividades que são impedidas de exercer a opção pelo Simples. Não tem de escolher quem é pequeno ou grande. A lei já definiu isso", disse o ministro Afif nesta quinta-feira, 10, durante um seminário para debater o tema na Câmara dos Deputados.
Embora o projeto conte com o apoio do ministério da Micro e Pequena Empresa, há modificações propostas sob forte oposição da Receita Federal, conforme relato dos deputados envolvidos na discussão. "A Fazenda nos disse que seria difícil incluir os novos setores", relatou Puty. Uma das razões levantadas pela equipe econômica, segundo o petista, é o fraco crescimento da arrecadação da Receita prevista para este ano.
Além da Fazenda, os parlamentares da comissão especial dão como certa a oposição de Estados, uma vez que o projeto quer também acabar com a chamada substituição tributária para as micro e pequenas empresas.
Para determinados produtos, os Estados cobram antecipadamente da indústria o ICMS que seria recolhido de forma pulverizada em outras etapas. Ao adquirir esse bem, uma micro ou pequena empresa, mesmo que inscrita no Simples, paga um imposto embutido e calculado para uma média ou grande companhia, o que, segundo entidades do setor, anula as vantagens do Simples.
A oposição dos Estados a essa proposta já inviabilizou outra tentativa de retirada das micro e pequenas empresas da substituição tributária. Na próxima semana, os deputados envolvidos devem discutir a questão com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Simples Nacional
O Simples Nacional foi criado em 2006 e reúne em um único recolhimento um total de oito tributos, sendo seis do Governo Federal, além do ICMS, dos Estados; e o ISS, dos municípios. O regime diferenciado vale apenas para micro e pequenas empresas, que são definidas com base na sua receita bruta anual. Além de permitir a contribuição em guia única, o valor total dos impostos pagos é menor para quem está no Simples, principalmente nas faixas menores de receita.