Jornal Estado de Minas

Decisão do Supremo sobre conversão da URV afeta 100 mil em Minas

Existem atualmente tramitando no estado 14 mil processos em que grupos de servidores pedem o ressarcimento por perdas ocasionadas na conversão da URV para o real em 1994

Isabella Souto
Cerca de 100 mil servidores mineiros serão atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata das perdas salariais durante a conversão da unidade real de valor (URV) para o real, em 1994. Na quinta-feira à noite, por unanimidade, os nove ministros do STF unificaram o critério a ser adotado pela Justiça em todo o país para calcular o ressarcimento daqueles que entraram com ações judiciais – em Minas Gerais, tramitam atualmente cerca de 14 mil processos tratando do assunto. Isso porque, na implantação do real como moeda brasileira, vários estados adotaram regras próprias para a conversão, o que levou a perdas para o funcionalismo. Agora, deverá ser aplicada a correção de 11,98% no período entre 1º de março de 1994 – data de implantação da URV – e o início de vigência de leis próprias com a reestruturação das carreiras.


A URV era um indexador e um dos pilares do Plano Real, lançado para conter a alta de inflação que afetava o Brasil durante o governo Itamar Franco. Os valores da URV eram publicados diariamente (entre março e junho de 1994) e serviam para converter, obrigatoriamente, todas as transações realizadas para a moeda da época, o cruzeiro real. As perdas foram geradas porque os vencimentos deveriam ser convertidos não pelo equivalente no último dia do mês de competência, mas sim pelo equivalente em URV na data do seu efetivo pagamento. Por exemplo, o salário de maio deveria ser calculado com base na URV do quinto dia útil de junho, e não 31 de maio. Com o erro, houve uma redução salarial de 11,98%.
Além disso, os governantes cometeram outro erro que prejudicou os servidores: ao converter os salários de URV para real – moeda que passou a vigorar em 1º de julho de 1994 – não seguiram as regras previstas na Lei federal 8.800/94. Pela legislação, o cálculo deveria adotar o valor da URV em 1º de março. No entanto, alguns estados e municípios adotaram outras datas, que tinham índices inferiores. Dessa forma, na conversão para o real, os vencimentos ficaram defasados. Para os ministros do STF cabe apenas à União estabelecer os critérios de conversão de moedas, por isso, prefeitos e governadores teriam que seguir o que diz a Lei 8.800. Os ministros definiram o critério ao julgar uma ação protocolada por funcionária pública do governo do Rio Grande do Norte, e decidiram aplicar a chamada repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser seguido por todos os juízes e desembargadores ao julgar ações semelhantes.

Polêmica Por meio da Advocacia Geral do Estado (AGE), o governo mineiro informou que nas ações que tramitam em Minas Gerais já defendia a tese de que o ressarcimento deveria ser calculado apenas entre o lapso temporal do início da vigência do real e das leis tratando as carreiras dos servidores. O critério, segundo a AGE, vinha sendo acatado por grande parte dos magistrados no estado: para se ter uma ideia, entre as 6.973 ações referentes a URV julgadas entre 2010 e 2012, o argumento foi aceito em 6.703 delas. Naquelas em que o governo foi derrotado, os servidores já começaram a receber parcelas da indenização.

Embora a decisão do Supremo seja importante para unificar as decisões e acabar com uma polêmica que atrasava o julgamento dos processos, não significa que os servidores receberão o dinheiro de imediato. As ações continuarão com a sua tramitação normal e cada juiz terá que avaliar caso a caso, com base nos dados apresentados. Além do acréscimo de 11,98% os servidores receberão o ressarcimento com juros e correção monetária. Servidores do Judiciário, Legislativo e Ministério Público mineiros já estão sendo as indenizações.

Direitos

De acordo com entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nem todos os servidores estaduais e municipais do país poderão ser beneficiados. Somente terão direito à correção aqueles funcionários públicos cujos estados ou municípios utilizaram regras locais, que contrariaram a lei federal de criação da URV.