Jornal Estado de Minas

Prescrição de crimes pode beneficiar réus do mensalão

Oito réus do mensalão podem se beneficiar com a prescrição dos crimes, entre eles o ex-ministro José Dirceu e o deputado federal Jose Genoino

Agência Estado
Brasília -  A decisão do Supremo Tribunal Federal de fazer um novo julgamento do processo do mensalão abrirá a oportunidade para que 12 dos 25 réus tenham direito de cumprir penas menores ou até se livrar das punições por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Caso não consigam ser absolvidos, os condenados podem ainda se beneficiar da prescrição dos crimes. Isso vai ocorrer, por exemplo, se as penas aplicadas pelo crime de formação de quadrilha, caso confirmadas, no novo julgamento, forem inferiores a dois anos de prisão.
Oito réus podem se beneficiar disso: o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT e deputado federal José Genoino (SP), o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, o empresário Marcos Valério, seus ex-sócios Ramon Rollerbach e Cristiano Paz, e os ex-dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado e Kátia Rabello.

Se for absolvido do crime de quadrilha, Dirceu deixaria de cumprir pena em regime inicialmente fechado.

A Corte também pode rever a decisão de cassar imediatamente os mandatos dos parlamentares condenados na ação penal. A aposta dos advogados dos condenados é que a mudança dos integrantes do Supremo desde o julgamento encerrado em dezembro do ano passado garanta resultados favoráveis.

Votos duros pela condenação, os ministros Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto aposentaram-se, enquanto os ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso - que já sinalizaram em outros processos simpatia às teses das defesas - chegaram à Corte.

No caso das punições por formação de quadrilha, as chances de reversão das condenações em um novo julgamento são consideráveis. Ao contrário da decisão no processo do mensalão, Barroso e Teori Zavascki, no julgamento do senador Ivo Cassol (PP-RO), em agosto, entenderam que para se configurar uma quadrilha é necessário estabilidade entre os réus que praticam determinado crime. Caso ocorra mudança de posição, oito réus podem se livrar do crime.

O tribunal também pode mudar a decisão do Supremo de cassação imediata dos mandatos. Ao apreciarem o caso do deputado presidiário Natan Donadon (sem partido-RO) em junho, Barroso e Teori se perfilaram à tese segundo a qual cabe à Câmara dos Deputados ou ao Senado à palavra final sobre a perda de mandato de um parlamentar condenado criminalmente.