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STF acertou ao admitir embargos, diz especialistaNovo procurador não comenta julgamento do STFSTF aprova dobrar prazo para defesa apresentar recursoSTF rejeita novo julgamento para ex-presidente do PPOposição classifica de 'nefasta' decisão do STFEmbargos infringentes está na boca do povoPara Dias, o argumento de que a lei de 1990 não prevê os infringentes não esclarece um "argumento forte" de que a legislação também não estabelece outros recursos, como os embargos de declaração, "que foram admitidos sem nenhuma discussão". "Houve sim uma recepção do regimento interno nesse caso e aí então com admissão de um novo julgamento, quando se tem uma decisão condenatória em que há uma duvida importante. Foi uma decisão correta."
Roberto Dias aponta também que a nova análise não pode representar a "eternização" do processo e ressaltou que os ministros devem concluir o caso o mais rápido possível. "Não significa eternização do processo. A Constituição diz que é direito de todos ter uma duração razoável dos processos e eu acredito que os ministros deveriam, respeitadas as prerrogativas e direitos de ampla defesa, colocar o quanto antes a questão em pauta", afirmou o advogado. "Postergar isso não tem o mínimo sentido", completou.