Jornal Estado de Minas

Regalias de juízes estão na mira do CNJ

Conselho Nacional de Justiça pede explicações a 11 tribunais sobre o pagamento do auxílio-moradia a magistrados

Correio Braziliense

Alvo de processos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o auxílio-moradia é pago mensalmente a juízes de 11 dos 27 tribunais de Justiça estaduais do país. Um procedimento - Foto: que tramita no CNJ ao qual o Correio teve acesso mostra que a verba extra pode chegar a um valor equivalente a até 20% do salário dos magistrados. Segundo informações prestadas pelos tribunais, o pagamento é feito pela maior parte das 11 Cortes com base em leis estaduais que instituíram o auxílio.
O conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo, relator de um processo que trata do auxílio-moradia, determinou na última sexta-feira que os 11 tribunais esclareçam ao órgão a quantidade de magistrados que recebem o benefício e quais os valores pagos a cada juiz. “Não temos ainda o detalhamento em relação ao total de gasto dos tribunais e o total de juízes que recebem. Teremos uma noção do gasto de cada tribunal depois que recebermos as respostas”, disse Campelo.

Além dos 11 tribunais de Justiça estaduais que pagam o auxílio, cinco tribunais regionais do Trabalho aprovaram resoluções que estabelecem a verba extra, que varia de R$ 3.441,53 a R$ 6.029,40 por mês. Trata-se dos TRTs da 8ª Região (Pará e Amapá), da 9ª Região (Paraná), da 13ª Região (Paraíba), da 18ª Região (Goiás) e da 23ª Região (Mato Grosso).

Os tribunais de Justiça dos estados que fazem o pagamento do benefício são os seguintes: Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Sergipe e Tocantins. Cinco oferecem a “ajuda de custo” aos magistrados em valor referente a até 10% do subsídio. O estado do Amazonas paga o equivalente a 5% do salário, enquanto a Corte de Mato Grosso do Sul é a recordista, destinando o correspondente a 20% da remuneração. Quatro tribunais não informaram ao CNJ o valor que pagam aos juízes. Em Santa Catarina, o pagamento está suspenso por decisão do Conselho Nacional de Justiça.

Ação no STF


Caberá ao Supremo dar a palavra final sobre a legalidade do auxílio-moradia a magistrados. A expectativa é que tão logo termine o julgamento dos recursos apresentados pelos réus do mensalão, iniciado na semana passada, a Corte se debruce sobre o tema. Pelo menos nove ações relativas ao assunto tramitam no STF. A decisão do tribunal deve se dar na apreciação de um mandado de segurança proposto pela Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul). A entidade pede que seja revogada uma decisão do CNJ que suspendeu o pagamento da vantagem a juízes inativos e pensionistas. Embora o tema de fundo não seja os magistrados da ativa, os ministros que já se manifestaram no julgamento, que começou em 2009, se posicionaram sobre a legalidade do auxílio de forma geral.

O julgamento está interrompido desde 2010 por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Em novembro do ano passado, ele liberou o processo para a pauta do plenário, cabendo agora ao presidente do STF, Joaquim Barbosa, incluir o mandado de segurança na lista de votação. 

Antes da decisão do Supremo, o CNJ se posicionará sobre a legalidade do auxílio. A expectativa inicial era de que o Conselho Nacional de Justiça julgasse ainda em agosto um processo relativo aos TRTs do Pará/Amapá, Paraná e Paraíba. O julgamento ficará para setembro, quando o órgão voltará a ter sessões — neste mês não haverá mais nenhuma reunião no plenário, pois oito das 15 cadeiras do CNJ estão vagas à espera da nomeação de novos conselheiros. Desde maio, os três TRTs não pagam o benefício por força de uma liminar do conselheiro Emmanoel Campelo. Além de julgar a questão de forma definitiva, o plenário do CNJ vai apreciar um pedido feito pela Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud) de extensão da liminar para todos os tribunais do país.