O julgamento foi retomado nesta tarde com o voto do revisor, ministro Antonio Dias Toffoli. Ontem (7), a relatora Cármen Lúcia condenou três dos nove réus. Além de Cassol, a ministra considerou culpados o então presidente da Comissão de Licitação do município, Salomão da Silveira, e o vice-presidente da mesma comissão, Erodi Matt.
O voto de Toffoli foi mais abrangente. Além dos três réus ligados à administração pública, ele também condenou quatro empresários envolvidos nas fraudes: Aníbal de Jesus Rodrigues, Neilton Soares dos Santos, Izalino Mezzomo e Josué Crisóstomo.
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Senador Ivo Cassol é condenado por improbidadeSTF julga ação penal contra senador Ivo Cassol próxima da prescriçãoPF desarticula organização criminosa que fraudava licitações em 10 estados e no DF Senador comemora entendimento do STF sobre perda de mandatoSenador Ivo Cassol diz que é inocente e que não renunciará após condenação no STFAssim como Cármen Lúcia, Toffoli não condenou os réus por formação de quadrilha. Ele entendeu que não ficou provada a associação permanente para cometer crimes, restando apenas a união dos envolvidos para delitos pontuais, no sistema de coautoria.
Ontem, Cármen Lúcia não chegou a usar esse argumento, pois os três réus condenados por ela não formariam número exigido por lei para configuração de quadrilha, que é no mínimo quatro. Hoje, ela disse concordar com a tese apresentada por Toffoli. O mais novo ministro da Corte, Roberto Barroso, não chegou a discutir o tema por entender que a pena estaria prescrita.
O voto de Cármen Lúcia foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Toffoli foi acompanhado pelos ministros Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa, sendo que os dois últimos também condenaram os réus por formação de quadrilha.
Ao final do julgamento, houve empate de 5 a 5 em relação à condenação dos empresários por fraude em licitação. Luiz Fux estava impedido de participar, pois atuava no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando a corte recebeu a denúncia contra os envolvidos em 2005. Seguindo a regra de que o empate deve ser mais benéfico ao réu, os ministros decidiram pela absolvição dos empresários.
Em seguida, os ministros vão discutir as punições aplicadas aos réus. A pena para o crime de fraude em licitação varia entre dois e quatro anos de prisão, prazo que geralmente é cumprido em regime aberto. Segundo a relatora, o crime ocorreu em 12 situações diferentes, fato que deve agravar a pena ao final do julgamento.